A Portaria SEPRT nº 1.419/2019 consolidou o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A novidade ficou por conta das alterações que a referida norma estabeleceu, inclusive para as empresas optantes pelo Simples Nacional que compõem o grupo 3.
Entre as alterações, destacamos:
Grupo 3 – Eventos Periódicos S-1200 a S-1299 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. O envio dos eventos periódico terá início conforme o seguinte cronograma:
Início do envio |
Fatos ocorridos a partir de |
Pessoas Jurídicas Obrigadas |
8h do dia 08 de setembro de 2020 |
1º de setembro de 2020 |
Pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “0”, “1”, “2” ou “3” |
8h do dia 08 de outubro de 2020 |
1º de outubro de 2020 |
Pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “4”, “5”, “6” ou “7” |
8h do dia 09 de novembro de 2020 |
1º de novembro de 2020 |
Pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “8” ou “9” e pessoas físicas |
Grupo 4 – Órgãos públicos foram divididos em três outros sub-grupos:
Grupo |
Órgãos Públicos |
Início da obrigatoriedade do eSocial |
4 |
De âmbito federal, referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 |
Setembro/2020 |
5 |
De âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 |
Abril/2021 |
6 |
De âmbito municipal e as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 |
Novembro/2021 |
Com relação as demais fases para o grupo 4 ficou definido que:
a) eventos de tabela S-1000 a S-1070 (fase 1), exceto o evento S-1010 – a partir das 8 horas de 08 de setembro de 2020 e atualizadas desde então;
b) eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (fase 2), exceto dos eventos de SST que deverão observar o previsto no item III – a partir das 8 horas de 09 de novembro de 2020, sendo que as informações relativas aos vínculos existentes em tal data devem ser enviadas até o dia 31 de abril de 2021;
c) evento de tabela S-1010 – a partir das 8 horas de 08 de março de 2021 e atualizadas desde então; e
d) eventos periódicos S-1200 a S-1299 (fase 3 – folha de pagamento) – a partir das 8 horas de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021
Por fim a prestação das informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), deverá ocorrer conforme cronograma a seguir:
Grupo |
Início do envio |
1 |
8h do dia 08 de setembro de 2020 |
2 |
8h do dia 08 de janeiro de 2021 |
3 |
8h do dia 08 de julho de 2021 |
4 |
8h do dia 10 de janeiro de 2022 |
5 |
8h do dia 08 de julho de 2022 |
6 |
8h do dia 09 de janeiro de 2023 |
Para os grupos 5 e 6, a observância das etapas seguintes ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico.
Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

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