Aprendizagem: prazo de atividades à distância é autorizada até 30.06.2021

Através da Portaria SEPEC 24.471/2020 foi autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 da CLT, na modalidade à distância, até 30 de junho de 2021.

Lembrando que, de acordo com o art. 429 da CLT os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc.), considerando o número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, número de aprendizes equivalente a:

  • 5% (cinco por cento), no mínimo, e
  • 15% (quinze por cento), no máximo. 

Veja maiores detalhamentos no tópico Contrato de Trabalho – Aprendizagem Profissional no Guia Trabalhista Online. 

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Departamento de Pessoal

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