Data desta edição: 09.02.2021
| ORIENTAÇÕES |
| Desoneração da Folha: opção em 2021 deve ser feita até 19 de fevereiro |
| Empregador não pode custear Sindicato Profissional |
| ARTIGOS E TEMAS |
| Cálculos de encargos sociais e trabalhistas |
| Carnaval é feriado? Folga automática pode gerar alteração contratual! |
| ENFOQUES |
| Empregado que optou por novo regulamento não receberá diferenças salariais |
| Início de vigência de Normas Regulamentadoras é prorrogado |
| Sindicato terá de pagar honorários advocatícios de sucumbência em dissídio coletivo |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 02.02.2021 |
| PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
| Manual do Imposto de Renda na Fonte (IRF) |
| Participação nos Lucros ou Resultados |
| Reforma Trabalhista na Prática! |


