Restituição da contribuição sindical urbana é regulamentada

Os requerimentos de restituição ou repasse da contribuição sindical urbana deverão ser realizados por meio do portal de serviços do Governo federal, no endereço http://www.gov.br.

Poderá requerer esta restituição:

a) o empregador, agente, trabalhador autônomo ou profissional liberal que efetuou o recolhimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU;

b) o sindicato de trabalhadores avulsos, em relação ao recolhimento da CSU dos trabalhadores avulsos por ele representados.

A restituição de valores creditados à Conta Especial Emprego e Salário – CEES e repassados à Conta Única da União – CT será devida ao requerente que, comprovadamente:

a) houver efetivado o recolhimento da GRCSU em valor maior do que o devido;

b) houver efetivado o recolhimento da GRCSU, apesar de ser legalmente isento dessa obrigação; ou

c) reconhecer erro no enquadramento sindical, quando do preenchimento da GRCSU, com indicação de código de destinatário diverso.

Para mais detalhes acesse a Portaria ME n° 5.570/2021, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06).

Reforma Trabalhista na Prática

Manual da Reforma Trabalhista

Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!

Boletim Guia Trabalhista 08.06.2021

Data desta edição: 08.06.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Auxílio acidentário – Emissão da CAT e condições para estabilidade
Faltas não justificadas – Reflexo na remuneração
Falecimento do empregado – Verbas rescisórias – Dependentes
ENFOQUES
Envio de eventos ao eSocial pelas Pessoas Físicas é adiado
MP que estabeleceu salário-mínimo para 2021 é convertida em Lei
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 01.06.2021
ORIENTAÇÕES
Simples doméstico
Verbas rescisórias do contrato de trabalho
JULGADOS
Assistente não consegue rescindir sentença com base em prova obtida quatro anos depois
Motorista de ônibus não terá direito a diferenças salariais por ter de cobrar passagens
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Envio de eventos ao eSocial pelas Pessoas Físicas é adiado

Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0 do eSocial que foi reprogramada de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev.

Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados.

O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha de pagamento dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.

A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.

Atenção! É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Atualizada de Acordo com as Últimas Versões do Programa!

MP que estabeleceu salário-mínimo para 2021 é convertida em Lei

A Medida Provisória nº 1.021/2021 que tratava sobre o valor do salário mínimo para 2021 foi convertida na Lei nº 14.158/2021 que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (04/06).

O novo valor do salário mínimo para 2021 é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) correspondendo a R$ 36,67 por dia e R$ 5,00 por hora.

Manual do Empregador Doméstico

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Boletim Guia Trabalhista 01.06.2021

Data desta edição: 01.06.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Abandono de emprego – Procedimentos do empregador para a configuração
Gestantes – Covid-19/Coronavírus – Afastamento das Atividades – Preservação da remuneração
Direitos intelectuais e o contrato de trabalho
AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Junho/2021
ENFOQUES
ESocial: publicada versão atualizada da Nota Orientativa nº 5
Restituição de tributos ao empregador doméstico via e-CAC
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 25.05.2021
ORIENTAÇÕES
Tempo para troca de uniforme gera hora extra?
Implantação do plano de cargos e salários sob sigilo: estratégia ou risco?
JULGADOS
Afastado vínculo de emprego pretendido por transportador autônomo de cargas
Empregado que falsificou atestado médico tem justa causa confirmada
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Participação nos lucros ou resultados
Departamento de pessoal
Relações trabalhistas na pandemia da Covid-19