Boletim Guia Trabalhista 10.08.2021

Data desta edição: 10.08.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Arbitragem no direito do trabalho – Direito individual – Concordância expressa
Acordo de compensação de horas – Consequências na falta do acordo
Proteção contra incêndios – Exercícios de alerta e saídas de emergências
ENFOQUES
Nota Orientativa do eSocial sobre atividades rurais é atualizada
Decreto estabelece estrutura e competências do Ministério do Trabalho
Falta do empregado para vacinação da Covid-19 – Previsão legal
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03.08.2021
ORIENTAÇÕES
Acidente de trabalho: responsabilidade do empregador?
Trabalhadores em empregos simultâneos podem gerar riscos para o empregador
JULGADOS
Vendedor que apresentou atestado em uma empresa e continuou a trabalhar em outra recebe justa causa
Reconhecido vínculo empregatício entre zeladora e condomínio
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma da previdência
Prevenção de riscos trabalhistas
Modelos de contratos e documentos trabalhistas

Falta do empregado para vacinação da Covid-19 – Previsão legal

Conforme a Lei 13.979/2020 em seu artigo 3, parágrafo 3º, será considerado falta justificada o período de ausência decorrente das medidas previstas para o enfrentamento da pandemia, o que inclui a vacinação tanto a primeira quanto a segunda dose.

Desta forma, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço para ser vacinado, sem prejuízo do salário.

Nesse caso recomenda-se que o empregado avise com antecedência o empregador do dia previsto da ausência com antecedência, e que possa apresentar o comprovante da vacinação caso seja solicitado.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? De acordo com a Medida Provisória 1.045/2021 e Medida Provisória 1.046/2021 e Lei 14.151/2021. Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? Saiba como gerir na prática as mudanças!

Nota Orientativa do eSocial sobre atividades rurais é atualizada

Foi divulgada no Portal do eSocial a versão atualizada da Nota Orientativa nº 05/2021 que orienta sobre a prestação de informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais. A atualização foi disponibilizada no endereço (www.gov.br/esocial/) no dia 06/08/2021.

A presente nota tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

Você pode acessar o conteúdo completo da Nota Orientativa através do link abaixo (formato PDF):

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? De acordo com a Medida Provisória 1.045/2021 e Medida Provisória 1.046/2021 e Lei 14.151/2021. Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Decreto estabelece Estrutura e Competências do Ministério do Trabalho

O novo ministério do Trabalho e Previdência que foi recentemente criado através da Medida Provisória nº 1058 de 2021 teve definido a estrutura regimental e a abrangência de suas competências da seguinte forma:

Estrutura Organizacional

I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência:

a) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;

b) Assessoria Especial de Comunicação Social;

c) Gabinete; e

d) Secretaria Executiva: Subsecretaria de Assuntos Corporativos;

II – órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Previdência:

1. Subsecretaria de Regime Geral de Previdência Social;

2. Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social;

3. Subsecretaria de Regime de Previdência Complementar; e

4. Subsecretaria de Perícia Médica Federal; e

b) Secretaria de Trabalho:

1. Subsecretaria de Inspeção de Trabalho;

2. Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho; e

3. Subsecretaria de Relações de Trabalho;

III – unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho;

IV – órgãos colegiados:

a) Conselho de Recursos da Previdência Social;

b) Conselho Nacional de Previdência Social;

c) Conselho Nacional de Previdência Complementar;

d) Câmara de Recursos da Previdência Complementar;

e) Conselho Nacional do Trabalho;

f) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

g) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e

V – entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; e

2. Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc; e

b) fundação: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro.

Os Conselhos a que se referem as alíneas “e” a “g” do inciso IV do caput são órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.

Competências

O Ministério do Trabalho e Previdência, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I – previdência;

II – previdência complementar;

III – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

IV – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

V – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

VI – política salarial;

VII – intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;

VIII – segurança e saúde no trabalho;

IX – regulação profissional; e

X – registro sindical.

Fonte: Decreto nº 10.761 de 2021

CLT Atualizada e Anotada

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Edição eletrônica contendo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43)

Atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista

Boletim Guia Trabalhista 03.08.2021

Data desta edição: 03.08.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Equiparação salarial – paradigma remoto – Nova definição pela Reforma Trabalhista
Reclamatória trabalhista – Depósito recursal – GFIP avulsa ou Conetividade Social
Contratação de pessoas presas e egressas do sistema prisional – PNAT – Não aplicação das regras da CLT
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Agosto/2021
ENFOQUES
Programa emergencial de preservação do emprego e renda se encerra este mês
Criado o Ministério do Trabalho e Previdência
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 27.07.2021
ORIENTAÇÕES
Redução salarial em períodos de instabilidade – Possibilidades
Rebaixar a função e manter o nível salarial – É legal?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT atualizada e anotada
Participação nos lucros ou resultados
Relações trabalhistas na pandemia Covid-19