Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial – MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e S-1299 (Fechamento de Eventos Periódicos).
Também está desobrigado ao envio do eSocial na situação “sem movimento” o Microempreendedor Individual (MEI) sem empregado que não possua obrigação trabalhista e previdenciária.
Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.
Reforma da Previdência
Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos…