Boletim Guia Trabalhista 24.05.2022

Data desta edição: 24.05.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Rescisão por Acordo – Empregado e Empregador – Cálculo Prático de um Desligamento por Acordo
Despedida Indireta – Reclamatória Trabalhista e Permanência no Emprego
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado
ENFOQUES
Definido o Retorno às Atividades Presenciais para as Gestantes
Lançada Cartilha com Orientações Sobre Conciliação em Processo Trabalhista
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17/05/2022
IRPF: DICAS
Declaração em Conjunto ou Separada?
Evite Cair na Malha Fina!
ORIENTAÇÕES
Contratos de Trabalho
O 13º Salário Pode ser Parcelado Durante o Ano?
JULGADOS
Desconhecimento de Doença Afasta Natureza Discriminatória de Dispensa
Motorista Receberá Indenização por Dormir no Baú do Caminhão
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de Pessoal
CLT Atualizada e Anotada
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Lançada Cartilha com Orientações Sobre Conciliação em Processo Trabalhista

A Justiça do Trabalho lançou esta semana uma cartilha para auxiliar empregados e empregadores que têm processo tramitando na Justiça do Trabalho a optarem pela conciliação. Trata-se de uma forma mais rápida e prática para solucionar o conflito.

A conciliação trabalhista é um método em que os conflitos nas relações de trabalho são resolvidos pelas próprias pessoas envolvidas, com a participação de uma terceira que, usando técnicas adequadas, promove o diálogo e busca estabelecer acordos para, assim, resolver os processos de maneira mais rápida e eficaz.

Com linguagem simples a cartilha se propõe a explicar como funciona esse mecanismo de solução das disputas. A proposta é incentivar a conciliação como mais uma forma de distribuição de justiça.

Confira abaixo o documento na íntegra:

Definido Retorno às Atividades Presenciais para Gestantes

Com o encerramento da Emergência em Saúde Pública em decorrência do coronavírus (2019-nCoV), as empregadas gestantes poderão retornar à atividade presencial. A medida passa a valer a partir do dia 22/05/2022 por meio da Portaria GM/MS nº 913 de 2022.

Lei 14.311 de 2022 já havia definido os termos para retorno das atividades presenciais pelas gestantes. Dessa forma caso o empregador opte por manter o exercício das suas atividades a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

– Após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– Mediante a assinatura da empregada gestante do termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

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