Lançada Cartilha com Orientações Sobre Conciliação em Processo Trabalhista

A Justiça do Trabalho lançou esta semana uma cartilha para auxiliar empregados e empregadores que têm processo tramitando na Justiça do Trabalho a optarem pela conciliação. Trata-se de uma forma mais rápida e prática para solucionar o conflito.

A conciliação trabalhista é um método em que os conflitos nas relações de trabalho são resolvidos pelas próprias pessoas envolvidas, com a participação de uma terceira que, usando técnicas adequadas, promove o diálogo e busca estabelecer acordos para, assim, resolver os processos de maneira mais rápida e eficaz.

Com linguagem simples a cartilha se propõe a explicar como funciona esse mecanismo de solução das disputas. A proposta é incentivar a conciliação como mais uma forma de distribuição de justiça.

Confira abaixo o documento na íntegra:

Definido Retorno às Atividades Presenciais para Gestantes

Com o encerramento da Emergência em Saúde Pública em decorrência do coronavírus (2019-nCoV), as empregadas gestantes poderão retornar à atividade presencial. A medida passa a valer a partir do dia 22/05/2022 por meio da Portaria GM/MS nº 913 de 2022.

Lei 14.311 de 2022 já havia definido os termos para retorno das atividades presenciais pelas gestantes. Dessa forma caso o empregador opte por manter o exercício das suas atividades a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

– Após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– Mediante a assinatura da empregada gestante do termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

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Boletim Guia Trabalhista 17.05.2022

Data desta edição: 17.05.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Cronograma de Implementação do eSocial
Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
ORIENTAÇÕES
Requisitos Necessários para Admissão de um Empregado pelo Microempreendedor Individual
Descontos Salariais – Precauções a Serem Observadas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 10/05/2022
IRPF: DICAS
Dedução de Dependentes na Declaração
MEI Deve Declarar Imposto de Renda?
JULGADOS
Pagamento no Mesmo Dia do Início das Férias Não Gera Pagamento em Dobro
Postar Fotos em Evento Durante Licença é Motivo para Justa Causa
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Cálculos da Folha de Pagamento
Administração de Cargos e Salários

Boletim Guia Trabalhista 10.05.2022

Data desta edição: 10.05.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Não Obrigatoriedade com a Reforma Trabalhista
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento em 22/05/2022
ENFOQUES
Lançada Nova Ferramenta Gratuita de Autodiagnóstico Trabalhista
Mudança na CLT Confirma Período de Licença Paternidade de 5 Dias
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03/05/2022
ORIENTAÇÕES
Alimentação – É Uma Obrigação ou Uma Faculdade do Empregador?
Defesa de Autos de Infração Trabalhista
JULGADOS
Comentário Homofóbico e Violento na Internet Configura Justa Causa
Justiça do Trabalho Constata Fraude em Acordo Extrajudicial e Nega Justiça Gratuita a Litigante de Má-fé
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial – Teoria e Prática
Participação nos Lucros e Resultados
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Lançada Nova Ferramenta Gratuita de Autodiagnóstico Trabalhista

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria de Trabalho (STRAB) do Ministério do Trabalho e Previdência lançou na última quinta-feira (05/05) o Autodiagnóstico Trabalhista, elaborada em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A nova ferramenta é on-line, gratuita e interativa e foi desenvolvida para fornecer informações e conselhos técnicos aos empregadores, trabalhadores e sociedade em geral sobre os meios mais eficazes para promoção do trabalho decente a partir de uma conduta empresarial responsável.

Entre os temas tratados no Autodiagnóstico estão conduta empresarial responsável, segurança e saúde no trabalho, observância de instrumentos internacionais, conduta empresarial responsável dos parceiros de negócios, eliminação do trabalho análogo à escravidão, erradicação do trabalho infantil, eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação, liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.

Ao final do preenchimento do Autodiagnóstico, a ferramenta fornece a possibilidade de fazer o download de um relatório contendo todas as perguntas respondidas e seus respectivos feedbacks e de um plano de melhorias, que pode ser alterado para se adequar às necessidades do usuário.

Para acessar o Autodiagnóstico Trabalhista, acesse https://autodiagnostico.sit.trabalho.gov.br.

Fonte: Site do MTE.

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