Divulgada Nota Técnica do eSocial com Ajustes dos Leiautes Versão S-1.0

A Nota Técnica S-1.0 nº 05/2022 divulgada no Portal do eSocial no dia 15/06/2022 tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da Medida Provisória (MP) 1.099/2022, além de outras adequações que se fazem necessárias.

Juntamente com a Nota Técnica foram publicados os seguintes documentos:

• Leiautes do eSocial v. S-1.0 (cons. até NT 05.2022)
• Leiautes do eSocial v. S-1.0 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 05.2022)
• Leiautes do eSocial v. S-1.0 – Anexo II – Regras (cons. até NT 05.2022)
• Esquemas XSD v. S-1.0 (NT 05.2022)

Envio do eSocial pelo Microempreendedor individual (MEI)

O eSocial disponibiliza para o MEI um módulo especial simplificado, que além de gerar e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de recibos de pagamento e de guias de recolhimento.

Para acessar o módulo simplificado acesse: https://login.esocial.gov.br/login.aspx e informe seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou utilize o login do Gov.br.

É importante ressaltar que o MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço. Portanto, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo

O que é o Registrador REP-P?

O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) possibilita aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile.

O programa também pode ser executado em um servidor próprio, bem como em um ambiente virtual com certificado de registro.

O REP-P precisa apenas de certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Destaque-se ainda que o mesmo não precisa, para ser implementado, ser autorizado por convenção ou acordo coletivo.

Base: artigos 75 a 91 da Portaria MTP 671/2021.

Uma obra prática sobre controles, compensações e banco de horas. Faça certo para não ser multado ou incorrer em contingências trabalhistas! Muito pouco em relação a qualquer outro curso de atualização da área!

Segurança e Saúde no Trabalho Passa a Figurar como Direito de Todos os Trabalhadores

A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho. 

No dia 10/06/2022 durante a 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ficou definido que a Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho fará parte dos princípios fundamentais presentes na Declaração de 1998, que trata dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.

Dessa forma a segurança e saúde no trabalho passa a integrar como um quinto direito além da liberdade de associação e livre negociação, da abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil e da igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho e traz em seu bojo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT, ainda que não tenham ratificado as respectivas convenções, de implementá-las, pelo simples fato de serem membros da Organização. E transcorre por meio da ratificação e implementação no ordenamento jurídico brasileiro das convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Marco promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho). A primeira já foi ratificada pelo Brasil e a última encontra-se plenamente implementada em nosso país.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista

Auditoria Trabalhista

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Manual Prático com técnicas e métodos para elaboração de uma auditoria completa nos procedimentos trabalhistas das empresas

Boletim Guia Trabalhista 14.06.2022

Data desta edição: 14.06.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS
Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais
Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista
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ORIENTAÇÕES
FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo sem Trabalho Prestado
Condomínios Devem Reter e Recolher 11% de Contribuição Previdenciária sobre Remunerações a Autônomos e Síndicos
JULGADOS
Carteiro Aposentado Não Integrará Auxílio-Alimentação ao Salário
Condomínio Residencial Não Terá de Contratar Aprendizes
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