Agenda de Obrigações: Vencimento dos DAE Gerados pelo eSocial Continua no Dia 07

As alterações promovidas pela Lei 14.438/2022 terão efeito apenas quando houver a implantação do sistema FGTS Digital.

Desta forma, não foram alterados, até o momento, o prazo de pagamento pelas guias gerados pelo eSocial para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.

Ao tratar da data de pagamento do FGTS para equalizar com a data de vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) – que possui vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração – o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital, novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo.

Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada. Os sistemas da CAIXA também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs.

Por esse motivo, o vencimento do FGTS recolhido via DAE será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores.

Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da CAIXA para recolhimento do FGTS, também não haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Boletim Guia Trabalhista 04/04/2023

Data desta edição: 04.04.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
DSR – Integração das Horas Extras e Repercussão nas Demais Verbas a Partir de Março/2023
Gratificação Habitual Paga aos Empregados – Integração ao Salário
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2023
ENFOQUES
ESocial Doméstico Exigirá Acesso Conta Ouro
DCTFWeb: Prorrogado Prazo das Informações Relativas a Decisões Condenatórias
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 28/03/2023
ORIENTAÇÕES
Cálculo de Encargos Sociais e Trabalhistas
Quais são as Obrigações do Empregador Quanto ao Trabalho em Domicílio?
JULGADOS
Coordenador de Indústria Não Receberá Minutos Residuais como Horas Extras
Emissora não Terá de Indenizar Ator por Falta de Registro na Carteira de Trabalho
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Participação nos Lucros ou Resultados
Reforma da Previdência
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato