Boletim Guia Trabalhista 30.05.2023

Data desta edição: 30.05.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração
Jornada Flexível – Jornada Móvel – Aplicação Prática – Vantagens/Desvantagens
Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2023
ENFOQUES
IRF: Tabela PLR a Partir de Maio/2023
SP Tem Novo Piso Salarial a Partir de Junho/2023
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23/05/2023
ORIENTAÇÕES
Guarda de Documentos Trabalhistas – Atenção para os Prazos Diferenciados
ESocial/EFD-Reinf: Contribuições Previdenciárias do Produtor Rural Pessoa Física
JULGADOS
STF: Demissão Sem Justa Causa Continua Válida
Trabalhador Não Tem Reconhecido Adicional de Insalubridade por Exposição a Frio
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Departamento Pessoal
eSocial, Teoria e Prática

ESocial/EFD-Reinf: Contribuições Previdenciárias do Produtor Rural Pessoa Física

Através do ADE Corat 7/2023  foi estabelecido que a contribuição devida ao SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural –  pelo produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento (incidência da contribuição previdenciária patronal – CPP de 20%, e do GIIL-RAT nas alíquotas de 1%, 2% ou 3%), deverá ser recolhida mediante DARF emitido por meio do programa gerador da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

As informações sobre a comercialização da produção pelo produtor rural ou a aquisição feita por adquirentes da produção, com base nas quais será gerada a DCTFWeb, devem ser escrituradas por meio do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas  ou da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

As respectivas orientações são aplicáveis aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de junho de 2023.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.