O início do envio de informações na DCTFWeb, relativo aos eventos referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá mais no dia 01/07/2023, já que o prazo foi prorrogado, por meio da Instrução Normativa RFB 2.147/2023.
O novo prazo a partir do qual tais informações deverão ser inseridas é 01/10/2023.
eSocial – Teoria e Prática
Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

