Por meio da Lei RS 16.040 de 2023 foi reajustado o piso salarial mensal dos trabalhadores do Estado do Rio Grande do Sul. A data-base para reajuste dos pisos salariais fixados nesta Lei é o dia de sua publicação (21 de novembro de 2023).
Valores
R$ 1.573,89 (um mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), para os seguintes trabalhadores:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
- empregados em garagens e estacionamentos;
R$ 1.610,13 (um mil, seiscentos e dez reais e treze centavos), para os seguintes trabalhadores:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
R$ 1.646,65 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para os seguintes trabalhadores:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais;
R$ 1.711,69 (um mil, setecentos e onze reais e sessenta e nove centavos), para os seguintes trabalhadores:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
R$ 1.994,56 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


