Profissão de Musicoterapeuta é Regulamentada

Foi publicada a Lei 14.842/2024 que regulamenta e disciplina a atividade profissional de musicoterapeuta.

Definição

Musicoterapeuta é o profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e outros, com indivíduos, grupos, famílias ou comunidades, em busca de melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social.

Podem exercer a profissão de musicoterapeuta:

– o portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, oficialmente reconhecido, expedido no Brasil por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida;

– o portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia expedido por instituição de ensino superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;

– o portador de certificado de curso de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia concluído em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Lei;

– o profissional que, até a data de início da vigência desta Lei, tenha comprovadamente atuado, na forma do regulamento, como musicoterapeuta pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos.

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