Trabalho em Arquivos e Bibliotecas Terão Medidas Especiais de Proteção

A Lei nº 14.846 de 2024 publicada no DOU de hoje (25/04) alterou o texto da CLT, incluindo o trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória, exposto a agentes patogênicos no rol de atividades que necessitam de disposição complementar em relação a segurança e saúde no trabalho.

Ficará a cargo do Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares para esta atividade ou setor de trabalho específico.

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