Norma Regulamentadora nº 20 (Inflamáveis e Combustíveis) é Alterada

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.146 de 2024 foi publicada hoje (15/07) no Diário Oficial da União alterando a Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

A alteração foi no item 14.1 do Anexo IV da NR que define as datas limites para instalação do sistema de recuperação de vapor em Postos de Combustíveis.

Veja como ficou o novo cronograma:

Cronograma de implantação para o item 14.1 do Anexo IV da NR-20
Ano de fabricação da bomba de combustívelData limite para instalação do sistema de recuperação de vapor
De 2019 até 202831 de dezembro de 2038
De 2016 até 201831 de dezembro de 2035
De 2012 até 201531 de dezembro de 2034
De 2008 até 201131 de dezembro de 2033
De 2005 até 200731 de dezembro de 2031
Até 200431 de dezembro de 2029

Nota: as bombas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2029 e instaladas em Postos de Combustíveis já devem possuir sistema de recuperação de vapores.

Bombas de combustíveis em posto de gasolina. Imagem gerada por IA

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