Regulamentada a Profissão de Técnico em Nutrição e Dietética

Foi publicada a Lei 14.924 de 2024 que regulamenta e disciplina a atividade profissional de técnico em nutrição e dietética. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (15/07).

Será designado como profissional nesta área o portador de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão de ensino competente, e regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutrição da respectiva área de atuação profissional.

Atribuições

O técnico em nutrição e dietética é habilitado para o exercício de suas funções nos seguintes campos de atividade:

– execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;

– prestação de assistência técnica no estudo e no desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;

– prestação de assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e equipamentos especializados;

– orientação e coordenação dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;

– elaboração e execução de projetos compatíveis com a sua formação profissional;

– outras atividades profissionais correlatas à sua área de formação.

O exercício das atividades destes profissionais será desempenhado sob a supervisão técnica de nutricionista.

Administração de Cargos e Salários

Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Deixe um comentário