Foi publicada a Lei 14.924 de 2024 que regulamenta e disciplina a atividade profissional de técnico em nutrição e dietética. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (15/07).
Será designado como profissional nesta área o portador de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão de ensino competente, e regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutrição da respectiva área de atuação profissional.
Atribuições
O técnico em nutrição e dietética é habilitado para o exercício de suas funções nos seguintes campos de atividade:
– execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
– prestação de assistência técnica no estudo e no desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
– prestação de assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e equipamentos especializados;
– orientação e coordenação dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
– elaboração e execução de projetos compatíveis com a sua formação profissional;
– outras atividades profissionais correlatas à sua área de formação.
O exercício das atividades destes profissionais será desempenhado sob a supervisão técnica de nutricionista.



