As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de setembro para preencher o 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios através do Portal Emprega Brasil. Caberá ao representante legal ou ao colaborador devidamente habilitado responder ao questionário.
Após o preenchimento as empresas devem dar publicidade em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado.
As empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.
Fonte: Notícias MTE, adaptado.



