Início da Obrigatoriedade de Cabine Climatizada (NR-18) é Prorrogado

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria MTE nº 9 de 2025 prorrogou para 5 de janeiro de 2026 o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

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