Nova Lei Regulamenta o Exercício Profissional de Acupuntura

Foi publicada a Lei 15.345 de 2026 que regulamenta e disciplina o exercício profissional de acupuntura em todo o Brasil. A lei entrou em vigor no dia 13 de janeiro de 2026.

Definição

Considera-se acupuntura o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.

É assegurado o exercício de acupuntura aos profissionais que atendam um dos seguintes requisitos:

– Seja portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;

– Seja portador de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;

– Aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.

Atribuições

Compete ao profissional de acupuntura as seguintes atividades:

– Observar, reconhecer e avaliar os sinais, os sintomas e as síndromes energéticas;

– Consultar, avaliar e tratar os pacientes por meio da acupuntura;

– Organizar e dirigir os serviços de acupuntura em empresas ou instituições;

– Prestar serviços de auditoria, consultoria e emissão de pareceres sobre a acupuntura;

– Participar no planejamento, na execução e na avaliação da programação de saúde;

– Participar na elaboração, na execução e na avaliação dos planos assistenciais de saúde;

– Prevenir e controlar sistematicamente os possíveis danos à clientela decorrentes do tratamento por acupuntura;

– Auxiliar na educação, com vistas à melhoria da saúde da população.

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