Através da Lei 15.381/2026 foram estabelecidas normas para o exercício da profissão de doula.
Doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante o seu ciclo gravídico-puerperal e, especialmente, durante o parto, com vistas à melhor evolução desse processo e ao bem-estar da gestante, parturiente e puérpera.
O exercício da profissão de doula é assegurado:
I – aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem;
II – aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;
III – aos que, à data da publicação desta Lei (09.04.2026), exerçam, comprovadamente, há mais de 3 (três) anos, a profissão de doula.

