Acordo de Dívidas e Parcelamentos Previdenciários com a PGFN se Encerram em Dezembro

Foi prorrogado até o fim de dezembro deste ano o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Denominado pelo órgão como “Acordo de Transação”, nada mais é que o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas. 

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Os acordos de transação possibilitam que o contribuinte regularizare sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. Os serviços estão disponíveis através do link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Fonte: Portal PGFN

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

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RFB Orienta Enquadramento do Grau de Risco Para Cálculo do SAT

Conforme orientação divulgada hoje (19/11) pela Receita Federal através da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 4031 de 2021, o enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos, inclusive obras de construção civil.

Sendo assim em cada um dos estabelecimentos da empresa, seja ele matriz ou filial, deverá se identificar a atividade preponderante ali desempenhada, e essa identificação não terá consequência em relação ao código CNAE da atividade principal da empresa.

Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. O grau de risco será apurado de acordo com a atividade efetivamente desempenhada que conte com a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada um dos estabelecimentos da empresa.

Auditoria Trabalhista

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Boletim Guia Trabalhista 16.11.2021

Data desta edição: 16.11.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalho Rural – Férias e 13º Salário
Gratificação – Integração nas Médias 13º Salário – Antes e Depois da Reforma
ENFOQUES
Criado o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT
Prorrogado Prazo de Entrega da DCTFWeb
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 09.11.2021
NORMAS LEGAIS – CONSOLIDAÇÕES
Decreto 10.854 – Institui o Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e consolida diversas normas relativas a relações de trabalho.
Portaria MTP 667 – Consolidação de normas relativas ao FGTS.
Portaria MTP 671 – Consolidação de normas relativas à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Portaria MTP 672 – Consolidação dos procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.
Instrução Normativa 2 – Consolidação dos procedimentos a serem observados pela auditoria fiscal do trabalho.
JULGADOS
Vínculo de Emprego de Motoboy com Restaurante é Negado
Mantida Justa Causa de Trabalhador que Emitiu Recibos Falsos para Reembolso de Estacionamento
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência
Participação nos Lucros e Resultados
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Portaria Regulamenta Legislação Trabalhista com Destaque as Relações de Trabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou no Diário Oficial da União de hoje (12/11) a Portaria MTP n° 671/2021 que regulamenta diversas disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Também foram revogados dezenas de outros normativos infralegais que tratavam de forma simultânea e complementar dos mesmos assuntos tratados nesta Portaria.

Sendo assim, esta nova Portaria busca consolidar em um único texto as diversas regulamentações que antes estavam espalhadas numa série de outros normativos, o que vai de encontro as diretrizes do recém criado Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais que tem como objetivo ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito, bem como promover a segurança jurídica.

Confira abaixo a lista de temas relativos à legislação trabalhista que foram regulamentados pela Portaria MTP n° 671/2021:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

– Contrato de trabalho.

– Contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais.

– Autorização de contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior.

– Jornada de trabalho.

– Efeitos de débitos salariais, de mora de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de mora contumaz salarial e de mora contumaz de FGTS.

– Local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação.

– Reembolso-creche.

– Registro profissional.

– Registro de empresa de trabalho temporário.

– Sistemas e cadastros.

– Livro de inspeção do trabalho eletrônico – eLIT.

– Medidas contra a discriminação no trabalho.

– Trabalho em condições análogas às de escravo.

– Atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário.

– Entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho.

– Fiscalização orientadora em microempresas e empresas de pequeno porte.

– Simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS em fraude à lei.

– Diretrizes para execução da aprendizagem profissional e o Cadastro Nacional de aprendizagem Profissional – CNAP.

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Procedimentos a Serem Observados Pela Fiscalização Trabalhista

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou no Diário Oficial da União de hoje (12/11) a Instrução Normativa nº 2 de 2021 que detalha os procedimentos a serem observados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho no que se refere a uma grande lista de situações de fiscalizações diferentes (veja a lista no final deste texto).

Também foram revogados dezenas de outros normativos infralegais que tratavam do mesmo assunto com o objetivo de consolidar em um único texto diversos temas pertinentes a fiscalização trabalhista.

A norma claramente busca seguir as diretrizes do recém criado Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais que tem como objetivo ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito, bem como promover a segurança jurídica.

Lista de temas relativos à legislação trabalhista que foram regulamentados pela Instrução Normativa nº 2 de 2021:

– Fiscalização do registro de empregados.

– Fiscalização indireta.

– Fiscalização do pagamento de salário.

– Fiscalização em microempresa e empresas de pequeno porte.

– Trabalho em condição análoga à de escravo.

– Fiscalização do trabalho infantil e do adolescente trabalhador.

– Fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional.

– Fiscalização da inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados.

– Fiscalização das normas de proteção ao trabalho doméstico.

– Fiscalização do trabalho rural.

– Fiscalização do trabalho temporário.

– Fiscalização da prestação de serviços a terceiros.

– Fiscalização do trabalho de regime de turnos ininterruptos de revezamento.

– Procedimento especial para a ação fiscal.

– Fiscalização do trabalho portuário e aquaviário.

– Análise de acidentes de trabalho.

– Avaliação das concentrações de benzeno em ambientes de trabalho.

– Procedimento de apreensão, guarda e devolução de materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados de empregadores, no curso da ação fiscal.

– Cumprimento do Programa de Alimentação do Trabalhador.

– Fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS e da Contribuição Social.

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