Boletim Guia Trabalhista 06.07.2021

Data desta edição: 06.07.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Pagamento de verbas rescisórias – Condições mais favoráveis previstas em convenção coletiva
Recolhimento do INSS em atraso – Prazo decadencial e prescricional – Prorrogação do recolhimento na pandemia afeta apuração dos juros
Tabela de multas por infrações à legislação trabalhista
ENFOQUES
Alerta: exigência de atestado de vacina no ato de contratação de empregado
Divulgado novo cronograma do eSocial
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 29.06.2021
ORIENTAÇÕES
Como proceder quando o empregado cumpre aviso prévio durante as férias coletivas?
Contrato de subsídio educacional e a validade da cláusula de permanência no emprego
JULGADOS
Mantida justa causa para trabalhador que falou mal do empregador em rede social da empresa
Negado vínculo de emprego a pastor que alegou receber salário da igreja
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT atualizada e anotada
Cálculos da folha de pagamentos
Relações trabalhistas na pandemia da Covid-19

Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

Divulgado novo cronograma do eSocial

Através da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 foram determinadas novas datas das fases de implementação do eSocial – confira:

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!

Novas regras excepcionais relativas ao parcelamento de débitos do FGTS

Regras transitórias foram estabelecidas pela Resolução CC/FGTS nº 1.001/2021 e serão aplicáveis para os empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 27 de abril de 2021.

Os procedimentos operacionais ainda deverão ser regulamentados pela Caixa Econômica Federal que é o agente operador do FGTS, no prazo de até 30 dias.

Medidas

– As parcelas em inadimplência com vencimento entre os meses de abril e julho/2021, não implicarão na rescisão automática do parcelamento.

– No caso de não quitação das parcelas acima, fica autorizada a reprogramação de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescentes, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do mês de agosto/2021, independente de formalização de aditamento contratual.

– As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de abril, maio, junho e julho/2021, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, respectivamente, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro/2021.

Estas medidas não afastam a incidência da atualização e de todas as multas e demais encargos previstos na legislação e não se aplica a débitos de FGTS de caráter rescisório, que deverão ser pagos na forma da Resolução CCFGTS nº 940/2019.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19?

Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Boletim Guia Trabalhista 29.06.2021

Data desta edição: 29.06.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Afastamento no período de concessão – Prazo para pagamento
Feriado coincidente com sábado – Acordo de compensação – Jornada diferenciada
Pessoas portadoras de deficiência – Preenchimento obrigatório de vagas – % aplicável
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Julho/2021
ENFOQUES
RFB orienta compensação entre créditos tributários e débitos previdenciários
Voluntário é segurado obrigatório da Previdência Social?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 22.06.2021
ORIENTAÇÕES
A empresa deve emitir a CAT mesmo não gerando afastamento de trabalho?
Atestado nédico e a limitação como suposto meio para pagamento dos 15 primeiros dias
JULGADOS
Trabalhador que apresentou alegações falsas em juízo é condenado por litigância de má-fé
Policial militar obtém reconhecimento de vínculo com clínica de odontologia
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Participação nos lucros ou resultados
CLT atualizada e anotada
eSocial teoria e prática

Voluntário é segurado obrigatório da Previdência Social?

O tema foi esclarecido pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT 105/2021. Confira a orientação do órgão:

Não se considera segurado obrigatório da Previdência Social a pessoa física prestadora de serviços voluntários não remunerados a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Caso o trabalho voluntário seja remunerado, a pessoa física prestadora dos serviços será enquadrada como contribuinte individual, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias.

Atualizada conforme a Emenda Constitucional 103/2019.