Cadastro Nacional de Informações Sociais ficará em manutenção por 2 semanas

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está passando pelo processo de atualização para internalização da nova versão do eSocial (v. S-1.0).

O período de manutenção se iniciou em 20/06, às 17h44, com previsão de término no dia 05/07. O Dataprev informa que, durante o período da manutenção (20/06/2021 a 05/07/2021), o CNIS não será atualizado com os lançamentos feitos no eSocial.

O CNIS seguirá sendo sensibilizado por eventos de outras fontes (GFIP, por exemplo) durante o período de manutenção.

Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante o período da parada serão incorporados à base do CNIS automaticamente, não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários.

Todos os sistemas integrados com o CNIS, como a Carteira de Trabalho Digital, ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial, até a conclusão do processo.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19?

Estamos enfrentando uma situação totalmente atípica sob o ponto de vista da aplicação pratica das normas trabalhistas, uma vez que a pandemia mundial do Coronavírus (Covid-19) desencadeou muitos novos problemas, além dos relativos à saúde dos trabalhadores.

Dúvidas neste período, que se estende há mais de 1 ano, tem sido levantadas, especialmente no que tange à:

  • Redução salarial
  • Redução de atividades da empresa
  • Programas governamentais para minimização dos impactos financeiros nas empresas paralisadas
  • Procedimentos operacionais no setor de RH para abarcar os inúmeros problemas novos trazidos pela pandemia (licenças, atestados, afastamentos, documentação)
  • Férias antecipadas
  • 13º salário (integral x proporcional)
  • Negociações sindicais e individuais
  • Ajustes burocráticos (contratos, termos de autorização, arquivos)
  • Afastamento da gestante do local de trabalho, etc.

Estas e outras dúvidas são temas da obra específica dos autores Sergio Ferreira Pantaleão e Beatriz de Souza Pantaleão, cujo conteúdo eletrônico atualizável, de forma exclusiva, está disponível para aquisição em nossa editora (clique na imagem para maiores detalhamentos):

Prorrogada a vigência da Medida Provisória 1.046/2021

A Medida Provisória nº 1046 foi publicada dia 28 de abril e reeditou diversas regras visando a preservação do emprego durante o período da pandemia de Covid-19. Dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de abril, maio, junho e julho.

Através do Ato CN nº 42/2021 publicado no Diário Oficial de hoje (16/06) a MP foi prorrogada pelo prazo de 60 dias.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19?

Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Boletim Guia Trabalhista 15.06.2021

Data desta edição: 15.06.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Reclamatória trabalhista – Recolhimento do INSS
Seleção e contratação do empregado – Condições legais
Ministros de confissão religiosa – Vínculo trabalhista
ENFOQUES
Cronograma da DCTFWeb para 2021
EFD-Reinf sem movimento
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 08.06.2021
ORIENTAÇÕES
As novas regras da PLR
Acordo na rescisão do contrato de trabalho
JULGADOS
Vendedora que captava clientes em benefício próprio tem justa causa mantida
Empregado não consegue estender ampliação de licença-maternidade à licença-paternidade
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de recursos humanos
Reforma trabalhista na prática
Controle da jornada de trabalho e banco de horas

Restituição da contribuição sindical urbana é regulamentada

Os requerimentos de restituição ou repasse da contribuição sindical urbana deverão ser realizados por meio do portal de serviços do Governo federal, no endereço http://www.gov.br.

Poderá requerer esta restituição:

a) o empregador, agente, trabalhador autônomo ou profissional liberal que efetuou o recolhimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU;

b) o sindicato de trabalhadores avulsos, em relação ao recolhimento da CSU dos trabalhadores avulsos por ele representados.

A restituição de valores creditados à Conta Especial Emprego e Salário – CEES e repassados à Conta Única da União – CT será devida ao requerente que, comprovadamente:

a) houver efetivado o recolhimento da GRCSU em valor maior do que o devido;

b) houver efetivado o recolhimento da GRCSU, apesar de ser legalmente isento dessa obrigação; ou

c) reconhecer erro no enquadramento sindical, quando do preenchimento da GRCSU, com indicação de código de destinatário diverso.

Para mais detalhes acesse a Portaria ME n° 5.570/2021, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06).

Reforma Trabalhista na Prática

Manual da Reforma Trabalhista

Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!