Boletim Guia Trabalhista 04.08.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Equiparação Salarial – Paradigma Remoto – Nova Definição Pela Reforma Trabalhista
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social
Trabalho de Pessoas Presas e Egressas do Sistema Prisional – PNAT
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2020
ARTIGOS E TEMAS
Como Ficam as Faltas do Empregado Afastado que não Teve a Confirmação da Covid-19
Parcelas Salariais Isentas de Encargos Sociais Pela Reforma Trabalhista
Medidas Provisórias no Âmbito Trabalhista Têm seus Prazos Encerrados
ESOCIAL / CNIS
CNIS Recebe Vínculos Após Reprocessamento da ‘blocklist’ do eSocial
ENFOQUES
Ponto Eletrônico por Aplicativo Para Controlar a Jornada via Home Office – Teletrabalho
Códigos de Recolhimento Facultativo de INSS Durante a Suspensão de Contrato e Redução de Jornada/Salário
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 28.07.2020
AUXÍLIO / SAQUE EMERGENCIAL
Crédito do Saque Emergencial do FGTS para Trabalhadores Nascidos em Junho
Novo Calendário de Pagamentos e Saques do Auxílio Emergencial de R$ 600,00
PREVIDENCIÁRIO
Atendimento Remoto e Presencial do INSS é Prorrogado Novamente
Segurada tem Direito à Pensão por Morte após Comprovar União Estável por Nota Fiscal, Carteira de Vacinação e Plano Funeral
Pensão por Morte não Deve ser Suspensa Após Novo Casamento se o Matrimônio não Ocasionou Melhora Financeira
JULGADOS TRABALHISTAS
Mantida Justa Causa Aplicada a Trabalhadora que Simulou 15 Compras Para Receber Prêmios e Comissões
Reconhecimento de Vínculo de Empregado Terceirizado por Auditor Fiscal do Trabalho não tem Validade
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Manual de Sociedades Cooperativas
Reforma da Previdência

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

CNIS Recebe Vínculos Após Reprocessamento da ‘blocklist’ do eSocial

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) recebeu, no dia 27.07.2020, o resultado do processamento realizado no período de 16 a 26 de julho de 2020, dos eventos do eSocial retidos na ‘blocklist’ (lista de vínculo de emprego enviada pelo eSocial e que estava bloqueada).

Segundo a Dataprev, após o processamento da ‘blocklist’ foram tratados e disponibilizados no CNIS os vínculos dos empregados de 240 empresas de um total de 300 que estavam bloqueadas.

Por fim, já está previsto um novo processamento nos próximos 60 dias para tratar as empresas faltantes e, assim, zerar a lista.

Fonte: ESocial – Comunicação INSS – 31.07.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Novo Calendário de Pagamentos e Saques do Auxílio Emergencial de R$ 600,00

O Ministério da Cidadania publicou a Portaria MDS 453/2020, divulgando novo calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, tendo em vista as ocorrências de contestação pelo beneficiário ou reavaliação de dados por parte do governo para pagamento ou suspensão do auxílio.

De acordo com a citada portaria, serão observados dois calendários distintos, a saber:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital

 

05/AGO (QUA)

483 mil

Nascidos

Janeiro a maio

07/AGO (SEX)

96 mil

Nascidos

Junho

12/AGO (QUA)

98 mil

Nascidos

Julho

14/AGO (SEX)

96 mil

Nascidos

Agosto

17/AGO (SEG)

97 mil

Nascidos

Setembro

19/AGO (QUA)

96 mil

Nascidos

Outubro

21/AGO (SEX)

91 mil

Nascidos

Novembro

26/AGO (QUA)

94 mil

Nascidos

Dezembro

O calendário acima deverá ser seguido pelo público beneficiário que:

  1. tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome; e
  2. tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome.

Nota: Nas datas indicadas no calendário acima, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Calendário Para Fluxo de Organização de Pessoas – Saques em Dinheiro

Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados aos beneficiários listados no item 1 e 2 acima, estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário abaixo:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Saque em Dinheiro

08/AGO (SÁB)

381 mil

Nascidos

Janeiro a abril

13/AGO (QUI)

102 mil

Nascidos

Maio

22/AGO (SÁB)

96 mil

Nascidos

Junho

27/AGO (QUI)

98 mil

Nascidos

Julho

01/SET (TER)

96 mil

Nascidos

Agosto

05/SET (SÁB)

97 mil

Nascidos

Setembro

12/SET (SÁB)

187 mil

Nascidos

Outubro/Novembro

17/SET (QUI)

94 mil

Nascidos

Dezembro

No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário acima, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

No caso de recebimento das demais parcelas, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.

Fonte: Portaria MDS 453/2020  – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Inicia Hoje 03.08.2020 o Crédito do Saque Emergencial do FGTS para Trabalhadores Nascidos em Junho

CAIXA inicia hoje, 03.08.2020, o pagamento do Saque Emergencial do FGTS, de acordo com a Medida Provisória 946/20, para aproximadamente cinco milhões de trabalhadores nascidos no mês de junho.

Nessa etapa, o total de recursos liberados somam R$ 3,2 bilhões. O saque tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e movimentará durante todo calendário cerca de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do Saque Emergencial do FGTS é realizado por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. O valor saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Calendário de Crédito em Conta ou Saque e Transferência (Datas Diferentes):

calendario-saque-emergencial-fgts-pandemia-2020

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Os trabalhadores nascidos de janeiro a maio e que possuem direito ao Saque Emergencial do FGTS tiveram seus valores creditados na Poupança Social Digital conforme o calendário. Os valores creditados podem ser consultados pelo aplicativo CAIXA Tem.

Trabalhadores que não receberam na data prevista:

Para receber o Saque Emergencial do FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados. Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e maio que não ainda receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.

Como movimentar a Poupança Social Digital:

Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

Transferência da Conta Digital CAIXA para Contas de Qualquer Outro Banco

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nas agências da CAIXA, terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Canais de consulta:

A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial FGTS:

Site FGTS.caixa.gov.br:

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.

Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

Internet Banking CAIXA:

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.

APP FGTS

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.

Cancelamento e desfazimento do crédito automático:

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na Conta Poupança social digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na Poupança Social Digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31/12/2020.

Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Fonte: CAIXA – 31.07.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Ponto Eletrônico por Aplicativo Para Controlar a Jornada via Home Office – Teletrabalho

Estabelecer a prestação de serviços via home office era algo que muitas empresas sequer imaginavam fazer um dia, mas por conta da pandemia, foram obrigadas a fazer acordos contratuais com seus empregados para que os mesmos pudessem cumprir sua jornada de trabalho da própria residência.

Dentre tantas mudanças, há uma que parece ser ainda uma complicação, que é justamente o controle da jornada de trabalho do empregado, pois a residência é um local de inúmeras fontes de distração que podem gerar a falta de foco, comprometendo assim o rendimento do trabalho.

Conforme dispõe o § 2º do art. 74 da CLT (alterado pela Lei 13.874/2019) estão obrigados a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

De acordo com o art. 6º da CLT, os pressupostos da relação de emprego não se distinguem entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância.

O § único do citado artigo dispõe que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

O teletrabalhador poderá ou não ter controle de jornada, dependendo do tipo de contrato que o empregador irá formalizar, se baseado na carga horária diária ou se baseado na produção de tarefas a serem entregues.

Se o trabalho do empregado na empresa já é baseado na carga horária diária, é bem provável que assim seja mantido caso as partes optem, em comum acordo, pela alteração do trabalho presencial para o home office.

Isto porque, nos dias atuais, várias são as formas de controle de jornada de trabalho, ainda que à distância, tais como acesso à internet, acesso ao próprio sistema da empresa por meio de login e senha (tempo “logado” no sistema), aparelho celular, notebook, tablets, pagers e GPS.

Clique aqui e veja as possibilidades de controle de jornada de trabalho, ainda que a prestação de serviços seja feita via home office, bem como liberalidade de controle por parte do empregador, considerando a condição disposta no art. 62, inciso III da CLT.

Escrito por Sergio Ferreira Pantaleão, Advogado, Administrador, responsável técnico do Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

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