Boletim Guia Trabalhista 28.01.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações
Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro/2020
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2020
PISO SALARIAL DO PR
Paraná – Novo Piso Salarial Estadual – Válido a Partir de 01/01/2020
ESOCIAL
E-Social e EFD-Reinf – Empresas Inativas ou Sem Movimentos – Prazo de Entrega
ARTIGOS E TEMAS
Demissão por Justa Causa – Verbas que Devem ou Não Ser Pagas em Rescisão Após a Reforma Trabalhista
Estagiário é Obrigado a Fazer o Registro de Ponto?
CONTRATO VERDE E AMARELO
Prazo do Contrato Verde Amarelo e o Período de Utilização Pelas Empresas
O Contrato Verde e Amarelo Estabelece um Limite Salarial Para Contratação
ENFOQUES
Mensalista que já tem o DSR no Salário Precisa Receber o DSR Sobre as Horas Extras?
Pessoas Físicas ou Jurídicas com Dívidas com o FGTS Terão Dados Divulgados
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 21.01.2020
PREVIDENCIÁRIO
Laudo Pericial de Fisioterapeuta não Pode ser Considerado Para Concessão de Aposentadoria por Invalidez
JULGADOS TRABALHISTAS
Para Declaração de Existência de ‘Laranja’ ou de ‘Sócio Oculto’ é Preciso Prova Robusta
Acordo Extrajudicial da Reforma Trabalhista Pode ser Homologado Parcialmente
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Cargos e Salários – Método Prático
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

Termina dia 31 de Janeiro o Prazo Para Solicitar Termo de Opção pelo Simples Nacional

O prazo para solicitar o Termo de Opção pelo Simples Nacional termina no dia 31 deste mês. Portanto, ainda há tempo para que as empresas que desejem optar ou permanecer no regime possam regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.

No momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta clicar aqui.

Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o Portal da Redesim.

Para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

Até o momento foram realizadas 534.794 solicitações de opção, sendo deferidas 190.890. Outras 316.113 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.

Fonte: Receita Federal – 27.01.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Manual do Simples Nacional

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

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CAGED – Algumas Empresas Ainda Podem Precisar Declarar – Fique Atento!

Conforme dispõe o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, o CAGED deixou de ser obrigatório a partir da competência Janeiro/2020, ou seja, até a competência dezembro/2019 (com prazo de vencimento em 07/01/2020), ainda havia esta obrigatoriedade.

A partir de então, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais transmitir esta obrigação ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.

De acordo com o cronograma do eSocial, estão dispensadas do envio do CAGED, a partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas do Grupo 1, 2 e 3.

Ficarão de fora da mudança do CAGED, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais (Grupo 4, 5 e 6), que ainda não estão obrigados a usar o eSocial.

Problemas no Envio dos Eventos e Geração de Declaração para o CAGED

Entretanto, foram identificados problemas no envio dos eventos de algumas empresas ao eSocial que impediram a geração de declaração ao CAGED.

Para estas empresas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho está enviando um comunicado, solicitando que as mesmas mantenham o envio da declaração de admissões e desligamentos da competência Janeiro de 2020 no Portal do CAGED, até que os problemas do processamento entre o eSocial para o CAGED sejam sanados.

No comunicado há um link de acesso à lista das empresas que devem manter o envio do CAGED competência Janeiro/2020 (vencimento no dia 07/02/2020).

Para as empresas que não receberem o comunicado, as prestação das informações deverão ser mantidas normalmente através do eSocial.

Clique aqui e veja o modelo do comunicado enviado para a empresa.

Fonte: CAGED – 27/01/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

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Paraná – Novo Piso Salarial Estadual – Válido a Partir de 01/01/2020

O Governador do Estado do Paraná fixou, a partir de 1º de janeiro de 2020, valores do piso salarial com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

O Decreto PR 3.909/2020, que estabeleceu o novo piso, irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto os servidores municipais, os estaduais, os trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como os trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Como já havia sido anunciado em 2016, a partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.

O Decreto PR 3.909/2020 estabelece 4 (quatro) pisos salariais para grupos de categorias profissionais diferentes, a saber:

  • GRUPO I – R$ 1.383,80 (mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) com o valor hora de R$ 6,29 (seis reais e vinte e nove centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

  • GRUPO II – R$ 1.436,60 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) com o valor hora de R$ 6,53 (seis reais e cinquenta e três centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO III – R$ 1.487,20 (mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) com o valor hora de R$ 6,76 (seis reais e setenta e seis centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO IV – R$ 1.599,40 (mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) com o valor hora de R$ 7,27 (sete reais e vinte e sete centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Clique aqui e veja como fica o reajuste de um empregado doméstico, por exemplo, que atua no respectivo estado.

E-Social e EFD-Reinf – Empresas Inativas ou Sem Movimentos – Prazo de Entrega

O eSocial trouxe um alerta às pessoas físicas que mantêm empresas inativas ou sem movimento, cujo CNPJ continua ativo perante a Receita Federal. Isto porque é uma exigência que estas empresas prestem informações ao eSocial, mesmo estando nestas condições.

Antes do eSocial, era comum ocorrer a abertura de empresas por parte de empregados que perdiam seus empregos. Tentavam empreender em uma ou outra atividade e, como acontece com a grande maioria, aproximadamente 60% destas empresas fechavam as portas antes de completar o segundo ano de atividade.

Com o eSocial esta situação muda completamente, pois as pessoas jurídicas que permanecem com o CNPJ ativo perante a Receita Federal, estão obrigadas a prestar informações ao eSocial através da situação “sem movimento”.

Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de Imposto de Renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento “S-1000” na primeira fase de envio dos eventos e o evento “S-1299” sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório e novamente na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do  DCTFWeb.

Basicamente são dois os eventos que devem ser enviados:

  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público (no início do eSocial); e
  • S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público.

Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer ou quando iniciar a obrigação de acordo com o cronograma de implementação do eSocial para cada Grupo.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte/órgão público deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação em janeiro da cada ano é facultativa.

Portanto, a informação ao eSocial para as empresas inativas ou sem movimento não é mensal, mas somente quando ocorrer tal situação ou uma vez por ano (competência janeiro), se assim permanecer a partir do primeiro evento.

Tal informação deve ser prestada até o dia 15 de fevereiro, data de vencimento da obrigação de competência janeiro.

Trecho extraído da obra eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória com autorização do autor.

Clique Aqui e veja outros detalhes em relação à entrega da EFD-Reinf “Sem Movimento”.

E-Social – Teoria e Prática

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