MTB Regulamenta Contratos da Lei do Salão Parceiro

O Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTB 496/2018 que regulamenta a análise e homologação dos contratos entre salões de beleza e profissionais que atuam como parceiros desses estabelecimentos – cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.

O texto define cláusulas obrigatórias para a validação dos contratos, que deverão passar pela análise e homologação do superintendente regional do Trabalho no estado onde o serviço será prestado.

A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016 – que alterou a Lei 12.592/2012) entrou em vigor em janeiro de 2017, permitindo que barbearias, salões e clínicas de estética contratem profissionais como parceiros, sem assinar Carteira de Trabalho.

Assim, a parceria entre o salão e o profissional não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. A iniciativa beneficia mais de 450 mil profissionais de todo o Brasil.

Requisitos – A portaria define requisitos para a validação dos contratos, que deverão ser assinados com a presença de duas testemunhas.

A regulamentação determina que o contrato contenha informações sobre os percentuais de valores destinados a cada uma das partes, a retenção e o recolhimento de tributos pelo salão-parceiro em relação aos valores recebidos, além da condição e periodicidade dos pagamentos pelos serviços dos profissionais.

Os contratos também deverão estabelecer as normas para uso, manutenção e higiene dos materiais para a realização dos serviços, funcionamento do negócio e atendimento aos clientes, entre outras cláusulas.

Assistência – De acordo com a portaria, no caso de ausência do sindicato da categoria profissional, a Superintendência Regional do Trabalho dará assistência ao profissional-parceiro, com auxílio do Setor de Fiscalização do Trabalho ou da Seção de Relações do Trabalho.

Além do ministro Helton Yomura, participaram da assinatura da portaria, na sede do Ministério do Trabalho, o autor da Lei do Salão Parceiro, deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), a relatora do projeto na Câmara dos Deputados, deputada federal Soraya Santos (PR-RJ), o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Eduardo Anastasi, o secretário de Inspeção do Trabalho, Claudio Secchin, e representantes do setor de salões e barbearias.

Fonte: MTB – 05.07.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Lei institui o Diário Eletrônico da OAB

A Lei 13.688/2018, publicada em 04.07.2018, institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da OAB.

De acordo com a citada lei, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo.

O prazo para publicação no diário eletrônico terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação dos atos, notificações e das decisões dos órgãos da OAB, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.

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ESocial – Divulgada a Versão 2.4.02 do Manual de Orientações

Está disponível na área de Documentação Técnica do Portal do eSocial a prévia da nova versão do MOS – Manual de Orientação do eSocial.

Faça aqui o download da Documentação Técnica.

O Manual foi revisto para abranger todas as alterações promovidas no eSocial até o momento, inclusive quanto às Notas Técnicas e Nota de Documentação Evolutiva, conforme abaixo:

O MOS compõe a documentação do eSocial, trazendo regras de utilização do sistema, prazos de envio dos eventos, além de exemplos e explicações mais detalhadas sobre diversos pontos relatados por usuários.

A versão final desta atualização do Manual ainda aguarda publicação oficial pelo Comitê Gestor do eSocial, mas os usuários já podem desde logo utilizá-lo para esclarecer suas dúvidas.

Fonte: eSocial – 03.07.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Qualificação Cadastral – saiba como evitar inconsistências no envio das informações.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Boletim Guia Trabalhista 04.07.2018

GUIA TRABALHISTA
Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional
Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais – Multas Relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2018
ESOCIAL
ESocial – Agora é a Vez das Pequenas Empresas
Procedimentos Para Gerar a Guia de FGTS Durante o Período de Adaptação ao ESocial
REFORMA TRABALHISTA
Sinopse das Principais Alterações da Reforma Trabalhista
Reflexo do Aviso Prévio e o Prazo Para Quitação da Rescisão Estabelecido Pela Reforma
ARTIGOS E TEMAS
Divulgado o Cronograma de Saques do Abono Salarial 2018/2019
Fim da Contribuição Sindical Obrigatória é Declarada Constitucional Pelo STF
Redes Sociais – Sua Liberdade de Expressão Não Sobrepõe aos valores da Empresa
JULGADOS TRABALHISTAS
Não é Discriminatória Conduta de Empresa que Deixa de Contratar Motorista Diabético
Construtora é Condenada por Oferecer Banheiros em Más Condições e não Fornecer Água Potável
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual do IRF – Imposto de Renda na Fonte 
Departamento Pessoal Modelo
Reforma Trabalhista na Prática

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Serviço Online “Meu INSS” Passa a Permitir Atualização de Dados Cadastrais

O Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) passou a contar com mais uma funcionalidade: atualizar dados de contato, tais como endereço, telefone e e-mail. Já era possível fazer essa atualização pelo telefone 135. Agora o contribuinte pode acessar diretamente pela internet.

Basta acessar a central de serviços, pelo computador ou aplicativo para celulares, e clicar, na última opção da lista, no serviço ‘Atualizar Dados de Contato’. Além de poder alterar os dados, é possível incluir um endereço secundário, que pode ser inclusive um endereço de segurado em país estrangeiro.

Meu INSS

Para fazer o cadastro no Meu INSS, é bom ter em mãos documentos e Carteira de Trabalho, pois algumas perguntas são realizadas para conferir a identidade do usuário tais como datas de recebimento de benefícios ou de realização de contribuições, nomes de empresas onde trabalhou e valores recebidos.

Se errar mais de uma pergunta, o segurado pode aguardar 24 horas para tentar novamente ou ligar para o 135 e, em último caso, ir à agência do INSS. O cadastro pode ser realizado inteiramente pela internet. A senha do Meu INSS é pessoal e intransferível.

Fonte: INSS, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.


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Direito Previdenciário

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