Portaria Regulamenta Legislação Trabalhista com Destaque as Relações de Trabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou no Diário Oficial da União de hoje (12/11) a Portaria MTP n° 671/2021 que regulamenta diversas disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Também foram revogados dezenas de outros normativos infralegais que tratavam de forma simultânea e complementar dos mesmos assuntos tratados nesta Portaria.

Sendo assim, esta nova Portaria busca consolidar em um único texto as diversas regulamentações que antes estavam espalhadas numa série de outros normativos, o que vai de encontro as diretrizes do recém criado Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais que tem como objetivo ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito, bem como promover a segurança jurídica.

Confira abaixo a lista de temas relativos à legislação trabalhista que foram regulamentados pela Portaria MTP n° 671/2021:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

– Contrato de trabalho.

– Contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais.

– Autorização de contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior.

– Jornada de trabalho.

– Efeitos de débitos salariais, de mora de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de mora contumaz salarial e de mora contumaz de FGTS.

– Local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação.

– Reembolso-creche.

– Registro profissional.

– Registro de empresa de trabalho temporário.

– Sistemas e cadastros.

– Livro de inspeção do trabalho eletrônico – eLIT.

– Medidas contra a discriminação no trabalho.

– Trabalho em condições análogas às de escravo.

– Atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário.

– Entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho.

– Fiscalização orientadora em microempresas e empresas de pequeno porte.

– Simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS em fraude à lei.

– Diretrizes para execução da aprendizagem profissional e o Cadastro Nacional de aprendizagem Profissional – CNAP.

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Procedimentos a Serem Observados Pela Fiscalização Trabalhista

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou no Diário Oficial da União de hoje (12/11) a Instrução Normativa nº 2 de 2021 que detalha os procedimentos a serem observados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho no que se refere a uma grande lista de situações de fiscalizações diferentes (veja a lista no final deste texto).

Também foram revogados dezenas de outros normativos infralegais que tratavam do mesmo assunto com o objetivo de consolidar em um único texto diversos temas pertinentes a fiscalização trabalhista.

A norma claramente busca seguir as diretrizes do recém criado Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais que tem como objetivo ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito, bem como promover a segurança jurídica.

Lista de temas relativos à legislação trabalhista que foram regulamentados pela Instrução Normativa nº 2 de 2021:

– Fiscalização do registro de empregados.

– Fiscalização indireta.

– Fiscalização do pagamento de salário.

– Fiscalização em microempresa e empresas de pequeno porte.

– Trabalho em condição análoga à de escravo.

– Fiscalização do trabalho infantil e do adolescente trabalhador.

– Fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional.

– Fiscalização da inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados.

– Fiscalização das normas de proteção ao trabalho doméstico.

– Fiscalização do trabalho rural.

– Fiscalização do trabalho temporário.

– Fiscalização da prestação de serviços a terceiros.

– Fiscalização do trabalho de regime de turnos ininterruptos de revezamento.

– Procedimento especial para a ação fiscal.

– Fiscalização do trabalho portuário e aquaviário.

– Análise de acidentes de trabalho.

– Avaliação das concentrações de benzeno em ambientes de trabalho.

– Procedimento de apreensão, guarda e devolução de materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados de empregadores, no curso da ação fiscal.

– Cumprimento do Programa de Alimentação do Trabalhador.

– Fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS e da Contribuição Social.

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Prorrogado Prazo de Entrega da DCTFWeb

Foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 2021, que prorrogou excepcionalmente neste mês o prazo de entrega da DCTFWeb referente ao período de apuração de outubro de 2021 para o dia 19 de novembro de 2021. 

Normalmente o prazo de entrega da DCTFWeb mensal é dia 15 do mês seguinte, com o vencimento da DARF fixado para dia 20 do mês seguinte. No entanto, como dia 15 de novembro é feriado (Proclamação da República) e dia 20 é sábado esses prazos foram antecipados para 12 de novembro e 19 de novembro, respectivamente.

Observa-se então que com a prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb (excepcionalmente para o período de apuração de outubro de 2021), o novo prazo de entrega da DCTFWeb é junto com o vencimento do DARF, ou seja, dia 19 de novembro.

A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada pelo volume de acessos em larga escala. A Receita Federal em seu site esclareceu que segue atuando para estabilizar o acesso ao Portal.

Fonte: RFB

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do

Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)

Decreto Consolida Legislação Infralegal Sobre Diversos Temas Trabalhistas

O Decreto nº 10.854 de 2021, publicado no Diário Oficial de hoje (11/11/2021) instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, que consiste na revisão, compilação e consolidação de normas trabalhistas infralegais.

O programa busca a simplificação e a desburocratização do marco regulatório trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas, incentivando o mercado de trabalho brasileiro.

Dessa forma, o decreto regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre os seguintes temas:

– Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;

– Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

– Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

– Registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;

– Mediação de conflitos coletivos de trabalho;

– Empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

– Trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

Gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965;

– Relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

– Vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;

– Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

– Situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982;

Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;

Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e

Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

Por fim, o decreto ainda cria o Prêmio Nacional Trabalhista, om a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de direito do trabalho, segurança e saúde no trabalho e afins, e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT que será o instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao Livro impresso.

Reforma Trabalhista na Prática

Temas atualizados da CLT (Reforma Trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017). Contém links para abertura de legislações. Dicas práticas de como utilizar as alterações nos contratos de trabalho. Edição atualizável por 12 meses! Ideal para administradores de RH, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista.

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista. Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!

Caixa Lança Nova Versão da Conectividade Social

A Caixa Econômica Federal instituiu a Conectividade Social ICP Versão 2 como canal eletrônico de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA, para troca de arquivos e mensagens, e disponibilização de funcionalidades e serviços pertinentes ao FGTS.

Funcionalidades

Estão disponíveis na nova versão da Conectividade Social, os serviços de Registro de Certificado, Caixa Postal (transmissão de envio de arquivos SEFIP e GRRF), e Cadastramento de Máquina para envio de arquivos SEFIP.

Acesso

O acesso ao Conectividade Social ICP Versão 2 é realizado exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br

Informações divulgadas com base na Circular Caixa nº 961 de 2021

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do

Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)