Vigência da Nova Regulamentação para EPIs é Prorrogada

Entraria em vigor na data de hoje (10/12/2021), os novos procedimentos e os requisitos de avaliação de Equipamento de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação.

Porém, através da Portaria MTB nº 899 de 2021, a vigência deste e outros itens (veja adiante) foram prorrogados para dia 10/03/2022.

Também foram prorrogados os anexos da Portaria MTB 672/2021, que tratam dos seguintes temas:

Anexo I – Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI;

Anexo II – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;

Anexo III – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar; e

Anexo IV – Correlação entre o certificado de aprovação e suspensões, cancelamentos e encerramentos de certificações de conformidade comunicados pelo organismo de certificação de produtos.

CLT Atualizada e Anotada

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

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Atualizada e anotada pela equipe Guia Trabalhista

Prorrogado Prazo Para Adesão à Transação do FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à Transação do FGTS.

A negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. O desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar

Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar.

Para mais informações sobre as modalidades e requisitos para a negociação direta com a PGFN acesse o link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Departamento de Pessoal

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Passo a passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual de acordo com a Reforma Trabalhista.

Prorrogação de Contrato por Prazo Determinado no eSocial

No dia 22/11 foi publicada a nova versão consolidada do Manual de Orientação do eSocial, incluindo as últimas alterações trazidas pela Nota Orientativa do eSocial nº 9 de 2021.

Dentre as alterações se destaca a mudança de prazos no evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária). Este evento deve ser utilizado para manter atualizadas as informações relativas a um determinado vínculo, identificado pelo número do CPF e da matrícula do empregado/servidor.

Prazo de envio:

a) deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores.

b) no dia seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado.

Pré-requisitos:

Os dados originais do Contrato de Trabalho do vínculo já devem ter sido enviados através do evento S-2200.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

RFB Orienta Enquadramento do Grau de Risco Para Cálculo do SAT

Conforme orientação divulgada hoje (19/11) pela Receita Federal através da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 4031 de 2021, o enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos, inclusive obras de construção civil.

Sendo assim em cada um dos estabelecimentos da empresa, seja ele matriz ou filial, deverá se identificar a atividade preponderante ali desempenhada, e essa identificação não terá consequência em relação ao código CNAE da atividade principal da empresa.

Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. O grau de risco será apurado de acordo com a atividade efetivamente desempenhada que conte com a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada um dos estabelecimentos da empresa.

Auditoria Trabalhista

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Portaria Regulamenta Legislação Trabalhista com Destaque as Relações de Trabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou no Diário Oficial da União de hoje (12/11) a Portaria MTP n° 671/2021 que regulamenta diversas disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Também foram revogados dezenas de outros normativos infralegais que tratavam de forma simultânea e complementar dos mesmos assuntos tratados nesta Portaria.

Sendo assim, esta nova Portaria busca consolidar em um único texto as diversas regulamentações que antes estavam espalhadas numa série de outros normativos, o que vai de encontro as diretrizes do recém criado Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais que tem como objetivo ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito, bem como promover a segurança jurídica.

Confira abaixo a lista de temas relativos à legislação trabalhista que foram regulamentados pela Portaria MTP n° 671/2021:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

– Contrato de trabalho.

– Contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais.

– Autorização de contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior.

– Jornada de trabalho.

– Efeitos de débitos salariais, de mora de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de mora contumaz salarial e de mora contumaz de FGTS.

– Local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação.

– Reembolso-creche.

– Registro profissional.

– Registro de empresa de trabalho temporário.

– Sistemas e cadastros.

– Livro de inspeção do trabalho eletrônico – eLIT.

– Medidas contra a discriminação no trabalho.

– Trabalho em condições análogas às de escravo.

– Atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário.

– Entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho.

– Fiscalização orientadora em microempresas e empresas de pequeno porte.

– Simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS em fraude à lei.

– Diretrizes para execução da aprendizagem profissional e o Cadastro Nacional de aprendizagem Profissional – CNAP.

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