Quando o Contrato de Experiência Torna-se por Prazo Indeterminado?

O contrato de experiência torna-se em contrato por prazo indeterminado na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

1) na continuação da prestação de serviços após o término do prazo;
2) quando, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez;
3) quando, após a rescisão por término de contrato, houver contratação em novo contrato de experiência, com intervalo inferior a 6 meses.

Bases: CLT, artigos 445, parágrafo único, 451 e 452.

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Nota Orientativa Explica Como Incluir de Parcelas de Meses Anteriores no eSocial

Foi divulgado, no portal do eSocial, a Nota Orientativa S-1.1 nº 2 de 2022, que tem como objetivo disciplinar o uso da faculdade prevista na Instrução Normativa nº 2.107 de 2022, que permitiu a escrituração, no mês corrente, de parcelas complementares de meses anteriores.

Haverá ajustes futuros nos leiautes do grupo de informações de períodos anteriores nos eventos de remuneração, com a inclusão de um novo tipo de situação “remuneração relativa a períodos de apuração anteriores”.

Mas enquanto este ajuste não ocorre os empregadores que desejarem escriturar no mês corrente, parcelas de meses anteriores deverão seguir os seguintes procedimentos:

As parcelas complementares deverão ser escriturados no grupo {infoPerAnt} indicando no campo {tpAcConv} o tipo [B] – Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e no campo {dsc} a descrição “IN RFB nº 2.107/22”.

A informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência {perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a parcela era devida. As contribuições serão calculadas e enviadas para a DCTFWeb no mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração {perApur}.

Saliente-se que a utilização da faculdade ora disciplinada não importará na aplicação de acréscimos legais.

Considerando que o eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado quando há informação de períodos anteriores, o empregador deve calcular o valor da contribuição do segurado em cada um dos meses e informá-lo em rubrica própria – código de incidência previdenciária = [31 ou 32].

Para mais detalhes acesse a Nota Orientativa S-1.1 nº 2 de 2022 na íntegra.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Boletim Guia Trabalhista 27.09.2022

Data desta edição: 27.09.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo
Motorista Profissional – Tempo de Espera – Adicional Diferenciado Sobre o Salário-Hora
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador
ENFOQUES
Resolução Atualiza Normas Relativas ao Seguro-Desemprego
Publicada Lei que Institui o Programa Emprega + Mulheres
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20/09/2022
ORIENTAÇÕES
Procedimentos na Admissão do Empregado Doméstico
Quais as Características do Trabalho Temporário?
JULGADOS
Negada Reintegração de Metalúrgico Dispensado Após Fim de Aposentadoria por Invalidez
Excluída Responsabilidade de Filhos por Direitos Trabalhistas de Cuidadora
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
CLT Atualizada e Anotada
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Boletim Guia Trabalhista 19.07.2022

Data desta edição: 19.07.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato – Atividade-Meio e Atividade-Fim
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários
ENFOQUES
Profissionais da Saúde Terão Piso Salarial Nacional
Como Consultar Arquivos Transmitidos ao eSocial
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 12/07/2022
ORIENTAÇÕES
Procedimentos para Reter o INSS Devido por Autônomos
A Importância da Auditoria Trabalhista
JULGADOS
Empregada que Viajou e não Retornou ao Trabalho Durante a Quarentena Recebe Justa Causa
Empregado Demitido em Razão da Idade Deverá ser Reintegrado
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de Pessoal
eSocial – Teoria e Prática
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Portaria Define Novo Texto da Norma Regulamentadora 33

A Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33) passa a vigorar com a redação constante do Anexo da Portaria MTP nº 1690 de 2022.

A NR tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

O novo texto entra em vigor a partir do dia 03 de outubro de 2022, com exceção do subitem 33.5.13.3.1 da NR-33 que entrará em vigor no prazo de cinco anos.

Confira o texto da NR 33 completo:

NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

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