Publicada Lei que Institui o Programa Emprega + Mulheres

Foi publicada hoje (22/09/22) a Lei nº 14.457 de 2022 que é a conversão da Medida Provisória 1.116 de 2022, contendo algumas alterações em relação ao texto original.

A Lei cria o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Confira abaixo as medidas estabelecidas:

Apoio à parentalidade na primeira infância

– pagamento de reembolso-creche; e

– manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos;

Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho

– teletrabalho;

– regime de tempo parcial;

– regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;

– jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;

– antecipação de férias individuais; e

– horários de entrada e de saída flexíveis;

Qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional

–  suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e

– estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar;

Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade

– suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e

– flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

– reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;

– prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho; e

– estímulo ao microcrédito para mulheres.

Nota: parentalidade é o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes.

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