Trabalhador Poderá Sacar o FGTS de Conta Inativa Mesmo se Estiver Trabalhando

Por meio da Medida Provisória 763/2016 não há mais a exigência de que o trabalhador esteja fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos para poder sacar o saldo da conta inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Através da citada MP 763/2016 qualquer trabalhador que tem saldo em conta do FGTS classificada como inativa em 31.12.2015, terá o direito de sacar o valor mesmo que esteja trabalhando atualmente.

Consideram-se contas inativas aquelas vinculadas a emprego cujo contrato tenha sido encerrado e que, por isso, não recebeu mais depósitos depois da data acima citada.

Assim, se um trabalhador pediu demissão em um ou mais emprego (ou tenha sido demitido por justa causa) e por isso, não conseguiu sacar o FGTS à época da demissão, considerando que as contas se tornaram inativas até 31.12.2015, este trabalhador terá direito a sacar o saldo do FGTS de todas estas contas inativas.

O mesmo direito terá o trabalhador que, mesmo tendo sido demitido sem justa causa, não retirou o total do saldo ou deixou algum resquício por conta de falta de documentação (extravio da rescisão de contrato de trabalho), por exemplo. Se a conta se tornou inativa até 31.12.2015, este trabalhador terá o direito a sacar o valor pendente.

Não terá direito a sacar o saldo o trabalhador cuja conta do FGTS tenha se tornada inativa depois de 31.12.2015, ou seja, que tenha se desligado da empresa a partir de 01.01.2016 por pedido de demissão ou que tenha sido demitido por justa causa.

Também não terá direito ao saque o trabalhador que já utilizou todo o saldo do FGTS para aquisição de casa própria.

O trabalhador poderá consultar o saldo do FGTS da seguinte forma:

  • Através do site da Caixa informando o PIS e senha. Caso não tenha senha, basta realizar o cadastro on line.
  • Através do aplicativo do FGTS disponível para celular Android, iOS e Windows Phone;
  • Através de terminais de atendimento e agências da Caixa.

Vale ressaltar que o valor não estará disponível de imediato, pois o Governo só irá divulgar o calendário de saque a partir de fevereiro/2017.

O calendário obedecerá a ordem de data de nascimento, nos moldes do calendário do pagamento do PIS/PASEP.

Como não há limite para saque o trabalhador poderá sacar o saldo integral de todas as contas inativas até 31.12.2015.

IRF Folha: Saiba o Momento de Retenção

Como regra geral, o imposto de renda devido na fonte sobre rendimentos de pessoas físicas sujeitas á tabela progressiva deve ser retido, pela fonte pagadora, por ocasião do pagamento do rendimento, observando-se que (artigos 38, parágrafo único, e 620, §§ 1º e 2º, do RIR/99):

1) considera-se pagamento a entrega de recursos pela fonte pagadora, inclusive mediante depósito do rendimento em instituição financeira em favor do beneficiário;

2) quando houver mais de um pagamento, no mês, a um mesmo beneficiário, a fonte pagadora deve proceder ao desconto do imposto por ocasião de cada pagamento, determinando a base de cálculo a partir do somatório dos rendimentos pago no mês, a qualquer título, e compensando o imposto retido por ocasião do(s) pagamento(s) efetuado(s) anteriormente, no mês.

Desta forma, conclui-se que o IRF-Folha deve ser retido por ocasião de cada pagamento, inclusive em relação aos adiantamentos efetuados.

Nota: o adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mesmo mês.

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações. Cálculos da Folha de Pagamento

Mais informações

Muito mais em conta que qualquer curso na área!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Trabalhador Tem Pouco Mais de Uma Semana Para Sacar Abono Salarial 2014

O prazo para o saque do Abono Salarial ano-base 2014 está terminando e 920.432 trabalhadores (76%) ainda não retiraram o benefício, em todo o Brasil. Esse número refere-se aos beneficiários identificados depois da extensão do prazo para saque, que terminou no dia 30 de julho.

A data limite para buscar o valor de um salário mínimo (R$ 880) nas agências bancárias vai só até a quinta-feira da próxima semana, dia 29 de dezembro. Já quem tem o Cartão Cidadão e senha registrada pode fazer o saque em terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas até o dia 30 – neste dia, as agências bancárias estarão fechadas.

Até esta terça-feira (20), do total de 1,2 milhão de trabalhadores que foram beneficiados com a extensão do calendário até dezembro, apenas 284.849 trabalhadores (24%) sacaram o benefício. Nesse período, foram registrados os saques de 41% do Abono Salarial dos trabalhadores com direito ao Pasep e 18% do total de trabalhadores com direito ao PIS. No total, os saques chegam a R$ 249.196.952,06.

Restam, segundo informações do Banco do Brasil e da Caixa, R$ 811.450.327,94 de um total de 920.432 trabalhadores que ainda não retiraram o dinheiro.

Um dos motivos da demora no saque pode ser o fato de que estão sendo pagos dois benefícios neste ano: a primeira parcela do ano-base 2015 e a segunda do ano-base 2014. Por isso, o trabalhador precisa deixar bem claro que foi sacar o abono de 2014.

“É muito comum as pessoas buscarem o saque nas agências ou loterias e os agentes bancários entenderem que a pessoa está querendo o saque do calendário atual. E nós estamos fazendo a campanha relativa ao calendário do ano de 2014”, explica o coordenador-geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges.

abono-salarial-2016

Quem tem direito

O Abono Salarial ano-base 2014 está sendo pago para quem estava inscrito no PIS/Pasep há cinco anos ou mais e trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias naquele ano, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é preciso ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para conferir se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar o portal do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br/abono-salarial). Basta inserir CPF ou número do PIS/Pasep e data de nascimento para fazer a consulta. Outra opção é a Central de Atendimento Alô Trabalho, que atende pelo número 158 e também dá informações sobre o PIS/Pasep.

Se o trabalhador verificar que tem direito ao abono do ano-base 2014 na relação do Ministério do Trabalho, mas receber uma informação diferente na agência bancária, deve pedir que o atendente faça uma nova consulta, a partir do CPF, e que atualize os dados cadastrais do PIS ou Pasep. “Se o nome do trabalhador aparecer na lista de beneficiados do Ministério do Trabalho, ele, com certeza, tem direito ao benefício”, destaca Márcio Borges.

O coordenador recomenda que os trabalhadores se apressem e não deixem o saque para o último dia. “Se houver qualquer problema, o trabalhador não terá mais como resolver no dia 30, pois os bancos não atenderão o público e, depois dessa data, o dinheiro do abono volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador”, alerta.

Como sacar o abono 2014

PIS – Para sacar o Abono do PIS, o trabalhador que tem Cartão Cidadão e senha cadastrada pode ir a um terminal de autoatendimento da Caixa ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa, apresentando documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.

Pasep – Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam conferir se houve depósito em conta. Caso contrário, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

Fonte: Ministério do Trabalho – 21/12/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 21.12.2016

NOVIDADES

Resoluções CFF 634/2016 e 635/2016 – Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nos estágios curriculares supervisionados e sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da homeopatia.

Portarias MF 461/2016 e 462/2016 – Estabelece que, para o mês de novembro/2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS é de R$ 1.119,11 e estabelece, para o mês de dezembro/2016, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.

AGENDA

23/12 – Recolhimento PIS/PASEP sobre Folha de Pagamento Competência Novembro/2016.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença em Favor do Empregado ou Empregador

Professor de Estabelecimento Particular de Ensino – Atividade Extraclasse ou Hora Atividade

Comissionistas – Pagamento e Admissibilidade de Devolução

ARTIGOS E TEMAS

Crime Contra a Previdência Social Para Obtenção de Benefício Previdenciário

Benefício de Assistência Social ao Idoso e ao Deficiente – LOAS

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

TNU Fixa Tese de Prazo Decadencial de Pensão por Morte

Mulher é Condenada por Tentar Obter Auxílio-Doença Com Atestado Falso

DESTAQUES

Ferramentas Utilizadas Pela Justiça do Trabalho na Efetividade da Execução Trabalhista

Trabalhador Receberá Indenização por Ser Ofendido em Reuniões

Empregado de Banco Recebe Indenização Milionária em Ação de Doença Ocupacional

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.

Lembretes: Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Amanhã(20/12)

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que vencem amanhã (20.12.2016):

13º SALÁRIO (2ª PARCELA)

Último prazo para quitação do 13º salário (2ª parcela) referente a 2016.

IRRF – DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de novembro/2016.

INSS – 13º SALÁRIO

Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário.

INSS – EMPRESAS EM GERAL, SIMPLES NACIONAL E RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Recolhimento das contribuições previdenciárias de nov/2016 das empresas em geral, das empresas enquadradas no Simples Nacional e sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

Fonte: Guia Trabalhista – Agenda Trabalhista e Previdenciária


Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.   Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses.