Boletim Guia Trabalhista 16.05.2023

Data desta edição: 16.05.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Comissionistas – Admissibilidade de Devolução da Comissão – Comissão em Venda à Vista ou a Prazo
Readmissão do Empregado – Demissão do Empregado e Contratação como Autônomo ou PJ
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
ENFOQUES
DCTFWeb: Início dos Eventos de Processos Trabalhistas tem Data Definida
Deve-se Recolher INSS e IRF sobre Indenizações no Teletrabalho?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 09/05/2023
ORIENTAÇÕES
Contrato Individual de Trabalho
Lay-Off – Uma Alternativa Para Enfrentar a Crise e Evitar Demissões
JULGADOS
Justiça do Trabalho Descarta Adicional de Insalubridade para Balconista de Farmácia
Metalúrgico tem Direito a Horas Extras por Revezamento em Atividade Insalubre
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

DCTFWeb: Início dos Eventos de Processos Trabalhistas Tem Data Definida

A Instrução Normativa RFB 2.139/2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 01/07/2023.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Boletim Guia Trabalhista 09.05.2023

Data desta edição: 09.05.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Não Obrigatoriedade com a Reforma Trabalhista
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/2023
ENFOQUES
IRRF Sobre Salários Será Declarado na DCTFWeb a Partir de Maio
Tabela de Desconto INSS a Partir de 01.05.2023
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 02/05/2023
ORIENTAÇÕES
Folha de Pagamento – IRF: Como Funciona o Desconto Padrão Simplificado?
Aparência Pessoal dos Empregados e as Regras Estabelecidas pelo Empregador
JULGADOS
Justiça do Trabalho Descarta Adicional de Insalubridade para Balconista de Farmácia
Empresa que Desistiu de Contratar Candidato Após Ele Pedir Demissão do Emprego Anterior Pagará Indenização
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Administração de Cargos e Salários
Participação nos Lucros ou Resultados

Tabela de Desconto INSS a Partir de 01.05.2023

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.320,007,5%
de 1.320,01 até 2.571,299%
de 2.571,30 até 3.856,9412%
de 3.856,95 até 7.507,4914%

Não foram alterados:

– o limite máximo (teto) de contribuição previdenciária, o qual permanece em R$ 7.507,49;

– a cota do salário-família, que continua no valor de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

Base: Portaria MPS/MF 27/2023.

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Como Registrar o Novo Salário Mínimo de 2023 no eSocial Doméstico

A Medida Provisória 1.172/2023 reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023.

O reajuste será de 1,38% em relação ao valor vigente em abril (R$ 1.302) e de 8,91% em relação a dezembro de 2022 (R$ 1.212).

Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.302,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

Fonte: Portal do eSocial

Manual do Empregador Doméstico

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