IRRF Sobre Salários Será Declarado na DCTFWeb a Partir de Maio

A partir do período de apuração de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração. Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb.

Os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:

Código de receita Periodicidade    Descrição
0561-07 ME-MensalIRRF – RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS
0588-06 ME-MensalIRRF – REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
0610-01 ME-MensalIRRF – TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
1889-01 ME-MensalIRRF – RENDIMENTO ACUMUL – ART 12-A L 7713/88
3533-01 ME-MensalIRRF – APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB
3562-01 ME-MensalIRRF – PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR
0473-01 DI-DiárioIRRF – RENDIMENTOS TRABALHO – RESID EXTERIOR

Recolhimento do Imposto de Renda retido de beneficiários residentes no exterior

Para os casos de retenção de imposto de renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior – Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb. 

Nesses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

Fonte: gov.br

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Boletim Guia Trabalhista 02.05.2023

Data desta edição: 02.05.2023

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2023
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho Noturno – Coeficiente de Conversão e Integração nas Horas Extras Noturnas
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação
ENFOQUES
Atenção na Folha de Pagamento: Nova Tabela do Imposto de Renda na Fonte!
Salário Mínimo é Reajustado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 25/04/2023
ORIENTAÇÕES
Bolsas de Estudo e de Pesquisa – Isenção do Imposto de Renda
Direitos Trabalhistas – Respostas Práticas e Atualizadas
JULGADOS
Auxiliar de Limpeza que Caiu da Escada ao Limpar Vidros Receberá Indenização
Empregadora Doméstica é Condenada a Pagar Horas Extras Alegadas por Trabalhadora
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Participação nos Lucros ou Resultados
Auditoria Trabalhista

Novo Salário Mínimo a Partir de Maio/2023

Por força da Medida Provisória 1.172/2023 foram fixados novos valores do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023:

R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) mensal;

R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por dia e

R$ 6,00 (seis reais) por hora.

Boletim Guia Trabalhista 25.04.2023

Data desta edição: 25.04.2023

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2023
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Aviso Prévio – Contagem do Prazo e Baixa na CTPS no Aviso Indenizado
Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto – Fornecimento em Dinheiro
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação
ENFOQUES
Prazo para Entrega da RAIS é Prorrogado para Maio
Integração do Colaborador na Organização
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 18/04/2023
ORIENTAÇÕES
Cuidados no Processo de Demissão para Evitar Danos Morais
Desconto do IR sobre Férias Indenizadas e Abono
JULGADOS
Exigência de Exame de Gravidez e Certidão de Antecedentes Criminais Pode Gerar Indenização
Trabalhador Será Indenizado por Brincadeira que Causou Acidente com Sequelas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
Cálculos da Folha de Pagamento
Manual do Empregador Doméstico

Prazo para Entrega da RAIS é Prorrogado para Maio

Conforme o Manual de Orientação da RAIS, o prazo para entrega legal, da declaração da RAIS, ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e, de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), se encerrou no dia 06/04/2023.

Porém o prazo foi prorrogado para dia 10/05/2023, conforme divulgado no site oficial (www.rais.gov.br).

Dessa forma alguns serviços disponíveis no site da RAIS: exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficarão disponíveis até o dia 10/05/2023. Após o dia 10/05/2023, o retorno dessas atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), será a partir de março de 2024.

Nota: a entrega da RAIS só é aplicável, em 2023, para os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial.

Amplie seus conhecimentos sobre as obrigações acessórias e folha de pagamento, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

Folha de Pagamento – Obrigatoriedade

Condomínio – Obrigações Trabalhistas

Descanso Semanal Remunerado – Hora Extra e Reflexos