Confissão de Divida de Processos Trabalhistas Através da DCTFWeb é Prorrogada

A entrega da DCTFWeb com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril/2023 em diante.

A notícia da prorrogação já era conhecida, porém faltava a Instrução Normativa editada pela RFB. Trata-se da Instrução Normativa nº 2.128 de 2023 divulgada no Diário Oficial da União de hoje (26/01/2023).

Até lá, a SEFIP/GFIP continua sendo o instrumento hábil para a confissão de dívidas previdenciárias decorrentes de reclamatórias trabalhistas.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Boletim Guia Trabalhista 24.01.2023

Data desta edição: 24.01.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9 – Novo Conteúdo para 2023
Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro/2023
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples
ENFOQUES
Normas para o PPP Eletrônico a Partir de 2023
Folha de Pagamento: Novo Salário Família é de R$ 59,82
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17/01/2023
ORIENTAÇÕES
O Empregado Pode se Recusar a Assinar o Aviso Prévio?
Banco de Horas – Aspectos para Validade e Requisitos Necessários com a Reforma Trabalhista
JULGADOS
Justiça do Trabalho usa Google Maps Como Prova Para Negar Vínculo de Emprego
Bancário não Receberá Horas Extras em Períodos em que foi Gerente
Mantida Dispensa por Justa Causa de Trabalhadora que Difamou Empresa nas Redes Sociais
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Departamento de Pessoal
Administração de Cargos e Salários

Prorrogado Prazo para Envio de Informações de Processos Trabalhistas por Meio da DCTFWeb

A entrega da DCTFWeb com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril/2023 em diante.

O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de processos trabalhistas.

Esta DCTFWeb substituirá a entrega da GFIP-Reclamatória e estará disponível a partir de 1º/abril/2023.

A instrução normativa que oficializará essa alteração será publicada em breve.

Fonte: RFB

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Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Divulgada Tabela Anual do Seguro-Desemprego para 2023

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023, que passa a valer a partir dessa data. 

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2022 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 5,93%.

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97. 

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-DesempregoCálculo da Parcela
até R$ 1.968,36multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93o valor será invariável de R$ 2.230,97

Obs.: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%)

Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. 

Fonte: MTE

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Tabela de Desconto INSS Válida a Partir de Janeiro 2023

Através da Portaria Interministerial MPS/MF 26/2023 foi reajustada a Tabela relativa ao desconto na folha de pagamento relativa ao INSS a partir de Janeiro de 2023, que vigorará com as seguintes incidências:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.302,007,5%
de 1.302,01 até 2.571,299%
de 2.571,30 até 3.856,9412 %
de 3.856,95 até 7.507,4914%