Declaração de Processos Trabalhistas pelo eSocial se Tornará Obrigatória

A partir do dia 16 de janeiro de 2023, com a entrada em produção da nova versão de layout do eSocial, deverão ser informadas no eSocial as seguintes informações relativas aos processos trabalhistas (evento S-2500):

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;

b) acordos judiciais homologados no dia 1º de janeiro de 2023 em diante;

c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida no dia 1º de janeiro de 2023 em diante, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;

d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados no dia 1º de janeiro de 2023 em diante.

Este evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

Nota: este evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

PPP Eletrônico Ficará Disponível para Consulta a Partir do dia 16 de Janeiro

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir de 01/01/2023 para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde.

O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.

Fonte: Portal do eSocial

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Novo Piso Salarial para Dentistas no Estado do Piauí

O piso salarial do Dentista no âmbito do estado do Piauí é de R$ 4.293,00 (quatro mil duzentos e noventa e três reais) mensais, para jornada de 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.

O novo piso salarial para a categoria foi instituído através da Lei Estadual nº 7.934 de 2022 e passa a valer a partir do dia 30 de dezembro de 2022.

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Suspenso o Envio de Eventos de Remuneração ao eSocial (Competência Jan/23)

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência Janeiro/2023 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2023.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

A folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Portal do eSocial.

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Mudanças no Registro de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

A Portaria MTP nº 2.318, de 12 de agosto de 2022, determinou que o registro previsto no item 4.6 da NR 4 seja realizado por meio de sistema eletrônico. Trata-se dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT que têm a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Dessa forma, a partir da vigência da nova NR 4 (9 de novembro de 2022) a organização deve registrar o SESMT junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho.

Nota: para os serviços que já estão em funcionamento, mas que foram registrados na ferramenta anterior será necessário realizar um novo registro no endereço eletrônico informado, já que a ferramenta anterior de registro (http://sesmt.mte.gov.br/) será descontinuada, sendo necessário que todas as organizações procedam ao registro do respectivo SESMT na nova plataforma, disponibilizada no GovBR, ainda que já o tenham feito na ferramenta anterior.

Fonte: MTE

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