Alterado o Cálculo do INSS sobre 13º Salário de Trabalhadores com Atividades Concomitantes

A alteração promovida pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB 2.059/2021 afeta o cálculo da contribuição patronal das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que tenham trabalhadores com exercício concomitante de atividades do Anexo IV com os demais anexos da Lei Complementar 123/2006.

Novo Cálculo

Conforme a norma, a contribuição patronal devida, incidente sobre o décimo terceiro salário, corresponderá ao resultado da multiplicação do valor da contribuição calculada pela fração cujo numerador é o valor da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário, e o denominador é o valor total da receita bruta acumulada no mesmo período.

13º Salário pago na Rescisão

O cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário pago nas rescisões contratuais será feito mediante aplicação da mesma regra aplicável às contribuições incidentes sobre as demais parcelas do salário-de-contribuição pagas no mês, independentemente da forma de tributação.

Nota: A nova forma de cálculo deverá ser utilizada para o cálculo da folha de pagamento já no mês de dezembro de 2021.

Gestão de RH

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Boletim Guia Trabalhista 14.12.2021

Data desta edição: 14.12.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
ENFOQUES
Modernização do Registro Eletrônico da Jornada de Trabalho
Vigência da Nova Regulamentação para EPIs é Prorrogada
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07.12.2021
ORIENTAÇÕES
Pró-Labore – Base de Cálculo da CPP
Revise as Mudanças Promovidas pela Reforma Trabalhista
JULGADOS
Dirigente de Cooperativa não tem Estabilidade Reconhecida
Motorista Incorporará Prêmios por Quilômetro Rodado no Cálculo das Horas Extras
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
eSocial – Teoria e Prática
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Vigência da Nova Regulamentação para EPIs é Prorrogada

Entraria em vigor na data de hoje (10/12/2021), os novos procedimentos e os requisitos de avaliação de Equipamento de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação.

Porém, através da Portaria MTB nº 899 de 2021, a vigência deste e outros itens (veja adiante) foram prorrogados para dia 10/03/2022.

Também foram prorrogados os anexos da Portaria MTB 672/2021, que tratam dos seguintes temas:

Anexo I – Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI;

Anexo II – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;

Anexo III – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar; e

Anexo IV – Correlação entre o certificado de aprovação e suspensões, cancelamentos e encerramentos de certificações de conformidade comunicados pelo organismo de certificação de produtos.

CLT Atualizada e Anotada

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Edição eletrônica contendo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43)

Atualizada e anotada pela equipe Guia Trabalhista

Boletim Guia Trabalhista 07.12.2021

Data desta edição: 07.12.2021

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
2ª Parcela do Décimo Terceiro Salário – Apuração de Média e Cálculos Práticos
Apuração dos Encargos Mensais sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação
OIT – Organização Internacional do Trabalho – Influência no Direito Trabalhista Brasileiro
ENFOQUES
Prorrogado Prazo Para Adesão à Transação do FGTS
Encargos Sobre 13º Salário Normal e Complementar
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 30.11.2021
ORIENTAÇÕES
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado – Perguntas e Respostas
No Aviso Prévio Trabalhado o Empregador pode Obrigar o Empregado a Cumprir o Período Integral?
JULGADO
Mantida Justa Causa de Empregada que Compareceu ao Trabalho com Covid-19
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Cálculos da Folha de Pagamento
Administração de Cargos e Salários

Prorrogado Prazo Para Adesão à Transação do FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à Transação do FGTS.

A negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. O desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar

Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar.

Para mais informações sobre as modalidades e requisitos para a negociação direta com a PGFN acesse o link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Departamento de Pessoal

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Passo a passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual de acordo com a Reforma Trabalhista.