Portaria autoriza programas de aprendizagem a distância

Fica autorizada até 31 de dezembro de 2021, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância. A medida veio através da Portaria SEPEC/ME nº 4.089/2021 publicada no Diário Oficial de ontem (24/06).

Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação. As atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, nos termos da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19?

Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Boletim Guia Trabalhista 22.06.2021

Data desta edição: 22.06.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Descanso semanal remunerado – Comissionistas – Forma de cálculo
Normas de fiscalização previdenciária – Termo de distribuição do procedimento fiscal
PDV – Plano de demissão voluntária e PAI – Plano de aposentadoria incentivada
AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Julho/2021
ENFOQUES
Trabalhador que se recusa a ser vacinado contra a COVID-19 pode ser demitido por justa causa?
Cadastro Nacional de Informações Sociais ficará em manutenção por 2 semanas
Prorrogada a vigência da Medida Provisória 1.046/2021
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 15.06.2021
ORIENTAÇÕES
O empregado pode se recusar a assinar o aviso prévio?
Fiscalização trabalhista: empresas do Simples têm direito à dupla visita antes de autuação
JULGADOS
Terceirizada perde estabilidade como membro da Cipa com encerramento de contrato
Empregada submetida a teste de gravidez na demissão não será indenizada
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do departamento pessoal
Auditoria trabalhista
Relações trabalhistas na pandemia Covid-19

Cadastro Nacional de Informações Sociais ficará em manutenção por 2 semanas

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está passando pelo processo de atualização para internalização da nova versão do eSocial (v. S-1.0).

O período de manutenção se iniciou em 20/06, às 17h44, com previsão de término no dia 05/07. O Dataprev informa que, durante o período da manutenção (20/06/2021 a 05/07/2021), o CNIS não será atualizado com os lançamentos feitos no eSocial.

O CNIS seguirá sendo sensibilizado por eventos de outras fontes (GFIP, por exemplo) durante o período de manutenção.

Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante o período da parada serão incorporados à base do CNIS automaticamente, não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários.

Todos os sistemas integrados com o CNIS, como a Carteira de Trabalho Digital, ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial, até a conclusão do processo.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!

Restituição da contribuição sindical urbana é regulamentada

Os requerimentos de restituição ou repasse da contribuição sindical urbana deverão ser realizados por meio do portal de serviços do Governo federal, no endereço http://www.gov.br.

Poderá requerer esta restituição:

a) o empregador, agente, trabalhador autônomo ou profissional liberal que efetuou o recolhimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU;

b) o sindicato de trabalhadores avulsos, em relação ao recolhimento da CSU dos trabalhadores avulsos por ele representados.

A restituição de valores creditados à Conta Especial Emprego e Salário – CEES e repassados à Conta Única da União – CT será devida ao requerente que, comprovadamente:

a) houver efetivado o recolhimento da GRCSU em valor maior do que o devido;

b) houver efetivado o recolhimento da GRCSU, apesar de ser legalmente isento dessa obrigação; ou

c) reconhecer erro no enquadramento sindical, quando do preenchimento da GRCSU, com indicação de código de destinatário diverso.

Para mais detalhes acesse a Portaria ME n° 5.570/2021, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06).

Reforma Trabalhista na Prática

Manual da Reforma Trabalhista

Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!

Boletim Guia Trabalhista 08.06.2021

Data desta edição: 08.06.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Auxílio acidentário – Emissão da CAT e condições para estabilidade
Faltas não justificadas – Reflexo na remuneração
Falecimento do empregado – Verbas rescisórias – Dependentes
ENFOQUES
Envio de eventos ao eSocial pelas Pessoas Físicas é adiado
MP que estabeleceu salário-mínimo para 2021 é convertida em Lei
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 01.06.2021
ORIENTAÇÕES
Simples doméstico
Verbas rescisórias do contrato de trabalho
JULGADOS
Assistente não consegue rescindir sentença com base em prova obtida quatro anos depois
Motorista de ônibus não terá direito a diferenças salariais por ter de cobrar passagens
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de Cargos e Salários
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19