DCTFWeb Anual – Prazo em 2024

Além da DCTFWeb mensal, deverá ser entregue a DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º salário), transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.

Portanto, para 2024, a respectiva obrigação deverá ser cumprida até 20.12.2024.

Salário-Família – Documentação do Empregado – Entrega em Novembro

Obrigatoriamente, no mês de novembro, o empregado beneficiário do Salário-Família deverá apresentar ao empregador os seguintes documentos:

– Comprovante de frequência à escola, para seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

– Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.

Para mais detalhes acesso nosso tópico Salário-Família – Documentação que Deve Ser Apresentada pelo Empregado.

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2024

Baixe a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Maio/2024.

Fim da Desoneração da Folha é Iminente: Recolhimento Previdenciário Sobre os Salários Ocorrerá Já em Maio/2024

Conforme amplamente noticiado, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei 14.784/2023, que prorrogavam a Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB) de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

O julgamento segue através do plenário virtual do STF. Considerando que falta apenas 1 voto para manter a decisão de Zanin, é importante que os empregadores fiquem atentos ao fim da desoneração, que será aplicável a partir de 26.04.2024 (data da suspensão).

Ocorrendo a conclusão do julgamento e confirmando-se a suspensão, todos os empregadores antes contemplados com a referida desoneração deverão passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento (20% sobre as remunerações), a partir de abril/2024, inclusive.

O vencimento da referida obrigação (base salarial abril/2024) será 20.05.2024. Mantenha-se informado por este canal, estaremos divulgando possíveis desdobramentos de mais este imbróglio jurídico no país do caos tributário e fiscal.

Domicílio Eletrônico Trabalhista: Prazo de Utilização Obrigatória para Empresas do Simples Nacional e MEI Termina em 01/Maio/2024

Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 01/05/2024 para efetuar o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, criado pelo o art. 628-A da CLT.

As empresas e empregadores domésticos devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.

O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços

O acesso ao DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br. O endereço é https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos.

A multa para não cumprimento do cadastro vai de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.