Recolhimento do INSS-Justiça do Trabalho Através de DARF a Partir de Abril/2023

A partir de 01.04.2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF.

O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da Receita Federal  (páginas 102 a 105).

Até 31.03.2023, os valores continuam a ser recolhidos fazendo uso  do documento Guia da Previdência Social (GPS). E deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Fonte: site TRT2 – 28.03.2023

Amplie seus conhecimentos relacionados ao recolhimento previdenciário (INSS), através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

Boletim Guia Trabalhista 28.03.2023

Data desta edição: 28.03.2023

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2023
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais
Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST
ENFOQUES
Desconto Sindical: Atenção para a Folha de Pagamento de Março
Alerta: Horas Extras Replicam no DSR, Férias, 13º e Aviso Prévio
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 21/03/2023
ORIENTAÇÕES
Isonomia dos Critérios Estabelecidos na Aplicação da Suspensão
Cartões de Incentivos Pagos Como Prêmio aos Empregados e Isenção de Encargos Sociais e Trabalhistas
JULGADOS
Integração de Horas Extras Habituais no Repouso Semanal Repercute nas Demais Parcelas Salariais
Doméstica é Condenada a Restituir Dinheiro Emprestado Pela Empregadora
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Cálculos da Folha de Pagamento
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Alerta: Horas Extras Replicam no DSR, Férias, 13º e Aviso Prévio

Novo entendimento do TST sobre a repercussão das horas extras, prestadas a partir de 20/03/2023, deverá impactar na elaboração da folha de pagamento deste mês.

O Tribunal, no julgamento dos embargos repetitivos, aprovou, por ampla maioria, tese jurídica contrária à Orientação Jurisprudencial 394.

Aprovada em 2010, a Orientação Jurisprudencial citada previa que a majoração do repouso (ou descanso) semanal remunerado (RSR ou DSR), em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutiria sobre essas parcelas, pois isso representaria dupla incidência (bis in idem). 

Prevaleceu, no julgamento, a proposta de que a decisão tenha eficácia a partir da data do julgamento (20/3/2023). O relator propôs a inserção dessa data na nova redação da OJ, para facilitar sua aplicação correta por empresas, juízes e tribunais regionais e, consequentemente, reduzir a gama de recursos a respeito da matéria. 

O novo cálculo deve repercutir das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, com incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina (13º salário), do aviso prévio e do FGTS.

Veja aqui a notícia publicada no site TST.

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Desconto Sindical: Atenção para a Folha de Pagamento de Março

Especial atenção deve ser dada pelos gestores de RH na folha de pagamento de março. Isto porque, em decorrência da norma relativa ao desconto sindical dos empregados, os sistemas de geração de folha podem estar parametrizados para o desconto automático, podendo gerar passivos trabalhistas, por desconto indevido.

Desde novembro/2017 (mês da Reforma Trabalhista) a contribuição sindical do empregado só pode ser descontada desde que autorizada de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa do empregado, conforme dispõe o art. 579 da CLT.

Desta forma, recomendamos, ANTES do fechamento da folha de março, os seguintes procedimentos:

  1. Verificar a parametrização do sistema de folha, analisando as autorizações de desconto sindical marcadas pelo programa, por funcionário;
  2. Checar, individualmente, se a respectiva autorização de desconto está arquivada e assinada pelo empregado;
  3. Excluir da parametrização o (s) desconto (s) daquele (s) empregado (s) em que a documentação/autorização não estiver regular, conforme item 2 do procedimento.

O desconto indevido pode gerar obrigação do empregador ressarcir o empregado pela quantia descontada, acrescida dos acréscimos legais (juros, multas).

Boletim Guia Trabalhista 21.03.2023

Data desta edição: 21.03.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional
Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não Integram a Remuneração
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB
ENFOQUES
Inicia-se em Abril/2023 a Entrega da DCTFWeb dos Processos Trabalhistas
CIPA: Novas Regras em Vigor
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 14/03/2023
ORIENTAÇÕES
Glossário de Termos Jurídicos Trabalhistas
Insalubridade – Não Basta Somente o Laudo Pericial para Garantir o Direito
Empregado Demitido sem Justa Causa tem Direito à Manutenção do Plano de Saúde Empresarial
JULGADOS
Psicóloga não Receberá Adicional de Insalubridade
Dispensa de Trabalhador que já Havia Empregado na Tomadora dos Serviços é Válida
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Administração de Cargos e Salários
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho