Novo cronograma do eSocial

Veja o quadro atualizado do cronograma de implementação do eSocial:

Fonte: site gov.br/esocial

eSocial: aprovado novo leiaute/2021

Notícia: aprovada a versão S-1.0 do leiaute e o Manual de Orientação (MOS) do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), disponível no site do eSocial na Internet, no endereço https://www.gov.br/esocial/.

Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.

DATAS DE ENTRADA DA NOVA VERSÃO DO LEIAUTE:

  • Produção: 10/05/2021
  • Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
  • Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

Fonte: Portal eSocial (adaptado) 11.11.2020

Complete suas análises e atualizações dos assuntos relativos ao eSocial, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

Salário-Família – Documentação que deve ser Apresentada pelo Empregado

Apuração dos Encargos Mensais sobre a Folha de Pagamento – Restituição ou Compensação

Boletim Guia Trabalhista 10.11.2020

Data desta edição: 10.11.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Simples Doméstico – eSocial
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento
ENFOQUES
Salário Família: Novembro é mês de entrega de documentos do funcionário
Férias e 13°: especialistas explicam o cálculo em 2020
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03.11.2020
ESOCIAL
ESocial: publicada Nota Técnica nº 19/2020
Disponibilizado download das informações do eSocial
ARTIGOS E TEMAS
Horas extras nos casos de viagem e pernoite
13º Salário: adiantamento deve ser pago até 30/11
JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhadora que se hospedou em hotel durante transferência provisória não receberá adicional
Acordo de compensação afasta horas extras por intervalo intrajornada
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual do Empregador Doméstico
Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19
E-Social – Teoria e Prática

eSocial: publicada Nota Técnica nº 19/2020

Foi publicada em 06/11/2020 a Nota Técnica nº 19/2020, que trouxe ajustes nos leiautes do eSocial, como a possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa.

Os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT nº 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13º Salário Proporcional.

Para empresas que eram do 2º grupo e posteriormente se tornaram MEI, foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.

Fonte: Gov.br 09.11.2020

Férias e 13°: especialistas explicam o cálculo em 2020

Ainda está indefinido a forma exata do cálculo de férias e 13º salário com base nas remunerações em 2020, para os casos de suspensões e de reduções de jornadas previstas na Lei 14.020/2020.

O auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, e o juiz federal do Trabalho, Marlos Augusto Melek, explicaram o assunto e esclareceram as dúvidas do público, em uma live realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em dia 27 de outubro.

Melek pontuou os conceitos de suspensão dos contratos de trabalho e de interrupção desse acordo, a partir do que está estabelecido no Direito do Trabalho.

Sobre a interrupção, o juiz destacou que esta acontece “quando o trabalhador não labora, mas recebe salário”, explicou. “E nós teríamos alguns exemplos bem conhecidos dos contadores, que seriam, por exemplo, período de férias que o trabalhador não trabalha, mas não só recebe salário, como também recebe um adicional para entrar de férias, que é o terço constitucional. Nós temos, por exemplo, os quinze primeiros dias de afastamento quando o trabalhador está de atestado médico. Ele não trabalha, mas recebe salário”, completou.

O magistrado ainda informou em que situação acontece a suspensão do contrato de trabalho. “Quando não há trabalho, mas também não subsistem as obrigações típicas do contrato para o patrão, para o empregador. Logo, na suspensão, diferentemente da interrupção, não há trabalho e não há pagamento de salário”, finalizou.

Com base nessas linhas de pensamento e seguindo também o raciocínio de juristas da área, de desembargadores e de juízes, Melek disse que a orientação, até o momento, é fazer o cálculo do 13° de forma proporcional, para os casos de suspensão do contrato de trabalho. Nessas situações, seriam computados apenas os meses trabalhados. “Fomos uníssonos em dizer, o tempo todo, que, no cálculo do 13° salário, em face das suspensões de contrato de emprego, que foram operadas por conta da pandemia no Brasil, deveriam, sim, ser deduzidas; deveriam tirar esse avo quando ultrapassasse os 15 dias do avo do mês, para o cálculo do 13°”.

João Paulo Ferreira Machado disse concordar com o entendimento de Melek. O auditor ressaltou que, segundo o seu ponto de vista, a análise do pagamento do 13°, para aqueles que tiveram suspensão, é a situação menos controversa. “A Lei n.º 4.090, que trata do 13°, fala que, para você ter direito ao recebimento do proporcional de cada mês, tem que trabalhar, pelo menos, 15 dias naquele mês. Então, é, talvez, o entendimento mais simples das quatro opções, que são suspensão para férias e 13° e redução para férias e 13°”, concluiu.

O auditor também apresentou sua interpretação para o fato. “O entendimento sempre foi nesse sentido de que, havendo a suspensão do contrato, o 13° vai sofrer redução, a depender de quantos meses foram. Se, por exemplo, o empregado ficou quatro meses com o contrato suspenso, durante o ano, ele vai receber apenas oito doze avos ao fim do exercício de 2020”, salientou.

Para assistir à live, clique aqui.

Fonte: site CFC (adaptado)

Veja tópicos relacionados do Guia Trabalhista Online:

Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela – Pagamento por Ocasião das Férias

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS

Férias – Aspectos Gerais

Férias Coletivas

Férias – Remuneração

Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória

Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença