13º Salário: contratos suspensos terão redução

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou Nota Técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.

Dentre as conclusões do documento, destaca-se que “os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, avençados nos termos da Lei nº 14.020, de 2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.”

Destaque-se que referida Nota Técnica não têm caráter normativo, refletindo o posicionamento da Secretaria de Trabalho diante da controvérsia do pagamento do 13º salário para contratos suspensos em 2020. Portanto, cada empregador deve consultar seu departamento jurídico, caso o sindicato da categoria de trabalhadores tenha entendimento divergente sobre o posicionamento explicitado.

Veja aqui a íntegra da Nota Técnica sobre o 13º Salário e Férias – Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME

Quer mais informações? Conecte-se ao Guia Trabalhista Online e acesse os tópicos relativos ao 13º Salário e Férias:

Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela – Pagamento por Ocasião das Férias

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS

Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória

Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença

Férias – Aspectos GeraisFérias – Adiantamento de Férias – Descontos Legais

Férias – Insalubridade e Periculosidade

Férias – Abono Pecuniário

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias Coletivas

Férias em Dobro

Férias – Empregado Doméstico

Férias – Pagamento em Cheque

Férias – Remuneração

Férias – Restituição do Imposto de Renda Sobre Abono Pecuniário

Férias e Licença Paternidade

Férias – Demissão do Empregado Durante o Respectivo Gozo

eSocial 2021: o que muda?

eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários, a partir de 2021:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.

O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. 

Quer uma obra completa sobre esta nova obrigação acessória? E-Social – Teoria e Prática!

Boletim Guia Trabalhista – 17.11.2020

Data desta edição: 17.11.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalho Rural – Férias e 13º Salário
Gratificação – Integração nas Médias 13º Salário – Antes e Depois da Reforma
AGENDA
Novo cronograma do eSocial
ENFOQUES
Novas regras da PLR
eSocial: aprovado novo leiaute/2021
Horas extras, acúmulo de funções e defesa trabalhista
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 10.11.2020
ARTIGOS E TEMAS
Férias Coletivas – atenção aos detalhes!
Trabalho Temporário e o aquecimento do mercado de trabalho no final do ano
JULGADOS TRABALHISTAS
Cuidado com redução do intervalo – situação em que isso gera horas extras, segundo o TST
Empregadores têm direito de ouvir depoimento do empregado reclamante
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Participação nos Lucros ou Resultados
Reforma Trabalhista na Prática
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

Horas extras, acúmulo de funções e defesa trabalhista

Confira três julgados importantes desta semana do TST:

Motoristas de ônibus podem acumular função de cobrador

Cuidado com redução do intervalo – situação em que isso gera horas extras

Empregadores têm direito de ouvir depoimento do empregado reclamante

Aviso: atualização obra PLR

Para os adquirentes da obra PLR – Participação nos Lucros ou Resultados, informamos que já atualizamos a mesma, em decorrência da publicação, no Diário Oficial da União, dos trechos vetados da Lei 14.020/2020, que alteram as regras do PLR.

Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações.