A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou Nota Técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.
Dentre as conclusões do documento, destaca-se que “os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, avençados nos termos da Lei nº 14.020, de 2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.”
Destaque-se que referida Nota Técnica não têm caráter normativo, refletindo o posicionamento da Secretaria de Trabalho diante da controvérsia do pagamento do 13º salário para contratos suspensos em 2020. Portanto, cada empregador deve consultar seu departamento jurídico, caso o sindicato da categoria de trabalhadores tenha entendimento divergente sobre o posicionamento explicitado.
Veja aqui a íntegra da Nota Técnica sobre o 13º Salário e Férias – Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME
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Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela – Pagamento por Ocasião das Férias
Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela
Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela
Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória
Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença
Férias – Aspectos GeraisFérias – Adiantamento de Férias – Descontos Legais
Férias – Insalubridade e Periculosidade
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Férias – Restituição do Imposto de Renda Sobre Abono Pecuniário