Adiado o Bloqueio e Suspensão do Pagamento do BPC aos Beneficiários não Inscritos no CadÚnico

A Portaria MDS 2.651/2018 (alterada pela Portaria do Ministério da Cidadania 631/2019) estabeleceu um cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios, quando os beneficiários não realizassem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico no prazo previsto na legislação.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência em face de vulnerabilidades agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso a políticas, programas e serviços de assistência social, bem como a superação das desvantagens sociais e a conquista de sua autonomia.

Os prazos estabelecidos pelo cronograma foram conforme disposto abaixo:

Lote 

Mês de aniversário do beneficiário 

Mês da emissão da notificação  Competência inicial do bloqueio  Período de bloqueio 

Competência inicial da Suspensão 

Janeiro Abr/2019 Mai/2019 01.06.2019 a 30.06.2019 Jul/2019
Fevereiro Mai/2019 Jun/2019 01.07.2019 a 30.07.2019 Ago/2019
Março Jun/2019 Jul/2019 01.08.2019 a 30.08.2019a Set/2019
Abril Jul/2019 Ago/2019 01.09.2019 a 30.09.2019 Out/2019
Maio Ago/2019 Set/2019 01.10.2019 a 30.10.2019 Nov/2019
Junho Set/2019 Out/2019 01.11.2019 a 30.11.2019 Dez/2019
Julho Out/2019 Nov/2019 01.12.2019 a 30.12.2019 Jan/2020
Agosto Nov/2019 Dez/2019 01.01.2020 a 30.01.2020 Fev/2020
Setembro Dez/2019 Jan/2020 01.02.2020 a 01.03.2020 Mar/2020
10º Outubro Jan/2020 Fev/2020 01.03.2020 a 30.03.2020 Abr/2020
11º Novembro Fev/2020 Mar/2020 01.04.2020 a 30.04.2020 Mai/2020
12º  Dezembro  Mar/2020  Abr/2020  01.05.2020 a 30.05.2020  jun/20

Entretanto, considerando a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC) se submetam a ambientes que possam expô-las à infecção pelo Coronavírus, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria MC 330/2020 (em 19/03/2020), estabelecendo o adiamento por 120 (cento e vinte) dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto no quadro acima.

Portanto, mesmo que os beneficiários não realizem a inscrição no CadÚnico no prazo previsto no quadro acima, os mesmo não terão os benefícios previdenciários bloqueados ou suspensos.

O adiamento se aplica aos procedimentos com efeitos a partir de março de 2020, conforme previstos no Cronograma.

Fonte: Portaria MC 631/2019 / Portaria MC 330/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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ESocial – Adiada a Manutenção Programada Para dia 22/03/2020

A manutenção programada do eSocial prevista para o dia 22/03, próximo domingo, foi adiada.

O adiamento se dá pela necessidade de ajustes e realocações da equipe técnica, dadas as mudanças na forma de trabalho decorrentes do COVID-19 (coronavírus).

A nova data para a manutenção (ainda não definida) será publicada oportunamente.

Fonte: eSocial – 19/03/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Suspenso o Atendimento Presencial da Secretaria do Trabalho a Partir de 20/03/2020

De acordo com a Portaria Conjunta 7.806/2020, a partir de 20/03/2020 fica suspenso o atendimento presencial ao público externo prestado pelas Unidade Descentralizadas da Secretaria de Trabalho.

O atendimento ao público externo será realizado por meio dos seguintes canais:

Nota: Os casos excepcionais serão avaliados pela Secretaria de Trabalho.

A referida medida produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia do Coronavírus.

Fonte: Portaria Conjunta 7.806/2020 – 20.03.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Agenda Trabalhista – Prorrogação dos Prazos de Recolhimento do Simples Nacional

O recolhimento das contribuições federais devidas pelas empresas do Simples Nacional, bem como a parcela relativa à contribuição previdenciária do empresário, na qualidade de contribuinte individual, devida pelos Microempreendedores Individuais (MEI), foram prorrogadas através da Resolução CGSN 152/2020, tendo em vista os impactos causados pela pandemia do Coronavírus.

A referida resolução prevê que no recolhimento das contribuições das próximas 3 competências,  apuradas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) e pelo Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), a prorrogação será conforme abaixo:

Mês Competência

Prazo Normal de Recolhimento

Novo Prazo Prorrogado

Março/2020

20/04/2020 20/10/2020

Abril/2020

20/05/2020

20/11/2020

Maio/2020 22/06/2020

21/12/2020

Nos municípios em que o dia prorrogado do vencimento for feriado, o prazo para recolhimento será estendido para o dia útil imediatamente posterior.

Atenção! O prazo de recolhimento do Período de Apuração de Fevereiro de 2020 não foi prorrogado, vencendo normalmente no dia de hoje 20/03/2020.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Empréstimo Consignado – INSS Reduz Taxas de Juros e Aumenta o Prazo de Pagamento Para Aposentados e Pensionistas

O Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou, através da Resolução INSS 1.338/2020, a redução do teto dos juros cobrados nas operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao mês, o percentual do empréstimo consignado será reduzido de 2,08% para 1,80%.

Ocorreu também a redução para operações realizadas pelo cartão de crédito, cuja taxa passa de 3% para 2,70% ao mês.

A medida foi tomada para amenizar os efeitos do avanço do Coronavírus no país.

Além da redução na taxa de juros, o CNP aprovou ainda a ampliação do prazo máximo nos contratos de pagamento de empréstimo de 72 para 84 parcelas mensais.

As mudanças valem a partir de 18/03/2020.

Fonte:  Resolução INSS 1.338/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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