13º Salário – 1ª Parcela – Insalubridade e Periculosidade

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.

Estes adicionais, embora sejam percentuais aplicados sobre valores determinados (salário básico ou salário-normativo, se mais vantajoso), não precisa ser feito média, ou seja, há que se verificar a proporcionalidade em relação ao período em que o empregado realmente exerceu atividade insalubre ou periculosa.

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Exemplo – Cálculo

Empregado admitido em 02 de janeiro.  Salário mensal de R$ 1.550,00. Recebe adicional de periculosidade.

  • Adicional de periculosidade: R$ 1.550,00 x 30% = R$ 465,00
  • R$ 1.550,00 + R$ 465,00 = R$ 2.015,00
  • 1a. parcela do 13o salário  = R$ 2.015,00 x 50% = R$ 1.007,50

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Notícias Trabalhistas 14.08.2013

IMPOSTO DE RENDA

Instrução Normativa RFB 1.383/2013 – Altera a IN SRF 208/2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos pelas pessoas físicas (com vínculo empregatício ou médicos bolsistas no âmbito do Programa Mais Médicos).

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 331/2013 – Regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Insalubridade e Periculosidade – Médias Proporcionais

Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais

Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade

GESTÃO DE RH

A Empresa Deve Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento?

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa comprovou o abandono de emprego da trabalhadora dispensada por justa causa

Empregador não pode estabelecer norma interna discriminatória

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DESTAQUES E ARTIGOS

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias (EFD-Social)

Publicado o Leiaute do eSocial (Versão Inicial) – Exigência a Partir de 2014

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Departamento Pessoal Modelo

Auditoria Trabalhista

 Direito Previdenciário

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Notícias Trabalhistas 13.03.2013

OIT

Decreto 7.944/2013 – Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública.

 

IRPF 2013

Instrução Normativa RFB 1.334/2013 – Aprova o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2013, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

 

GUIA TRABALHISTA

Acúmulo de funções – Dupla Função – Caracterização

Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto em Março/13

Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho

 

GESTÃO DE RH

Como Comprovar Atividade de Empregado Doméstico Junto ao INSS

Rio de Janeiro Estabelece Novos Pisos Salariais Para 2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Pode descontar do trabalhador os prejuízos causados por imprudência

Pagamento de verba de tanatopraxia não substitui adicional de insalubridade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Notícias Trabalhistas 21.11.2012

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNIg 98/2012 – Disciplina a concessão e visto temporário a estrangeiro que venha trabalhar, exclusivamente, na Copa das Confederações FIFA 2013, na Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

 

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto

Férias Coletivas – Requisitos – Comunicação – Exemplos de Cálculos

 

GESTÃO DE RH

Décimo Terceiro Salário – Pagamento da 1ª Parcela

Estabilidade da Empregada Doméstica Gestante em Contrato de Experiência

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Não há obrigação da empresa ressarcir os danos morais advindos dos assaltos

É negligência do empregador em contratar menor para conduzir motocicleta

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NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Trabalhador Exposto Habitualmente à Eletricidade Tem Aposentadoria Especial

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Departamento Pessoal Modelo

CLT Atualizada e Anotada

Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas

Participe da Revisão da NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

O MTE divulgou para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, através da Portaria SIT 332/2012, conforme estabelece o inciso I do art. 155 da CLT, in verbis.

“Art. 155 – Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:

I – estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;”

O texto (clique aqui para download) está disponível no sitio do MTE a todos que desejarem propor sugestões de alteração.

O prazo para envio das sugestões é de 60 (sessenta) dias e deverão ser encaminhadas para o e-mail (normatizacao.sit@mte.gov.br) ou via correios no endereço constante na referida portaria.

Conheça a obra

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.