Não Entreguei a RAIS/2023 – Vou Ser Multado?

Para as empresas e organizações que já enviaram ao eSocial os eventos de folha de pagamento durante todo o ano-base de 2022, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS/2023 – foi substituída pelo eSocial. Portanto, não haverá multa por falta de entrega da RAIS, a partir de 2023.

A entrega da RAIS só é aplicável, em 2023, para os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial.

Amplie seus conhecimentos sobre as obrigações acessórias e folha de pagamento, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

Folha de Pagamento – Obrigatoriedade

Condomínio – Obrigações Trabalhistas

Descanso Semanal Remunerado – Hora Extra e Reflexos

Boletim Guia Trabalhista 04/04/2023

Data desta edição: 04.04.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
DSR – Integração das Horas Extras e Repercussão nas Demais Verbas a Partir de Março/2023
Gratificação Habitual Paga aos Empregados – Integração ao Salário
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2023
ENFOQUES
ESocial Doméstico Exigirá Acesso Conta Ouro
DCTFWeb: Prorrogado Prazo das Informações Relativas a Decisões Condenatórias
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 28/03/2023
ORIENTAÇÕES
Cálculo de Encargos Sociais e Trabalhistas
Quais são as Obrigações do Empregador Quanto ao Trabalho em Domicílio?
JULGADOS
Coordenador de Indústria Não Receberá Minutos Residuais como Horas Extras
Emissora não Terá de Indenizar Ator por Falta de Registro na Carteira de Trabalho
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Participação nos Lucros ou Resultados
Reforma da Previdência
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Boletim Guia Trabalhista 28.03.2023

Data desta edição: 28.03.2023

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2023
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais
Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST
ENFOQUES
Desconto Sindical: Atenção para a Folha de Pagamento de Março
Alerta: Horas Extras Replicam no DSR, Férias, 13º e Aviso Prévio
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 21/03/2023
ORIENTAÇÕES
Isonomia dos Critérios Estabelecidos na Aplicação da Suspensão
Cartões de Incentivos Pagos Como Prêmio aos Empregados e Isenção de Encargos Sociais e Trabalhistas
JULGADOS
Integração de Horas Extras Habituais no Repouso Semanal Repercute nas Demais Parcelas Salariais
Doméstica é Condenada a Restituir Dinheiro Emprestado Pela Empregadora
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Cálculos da Folha de Pagamento
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Inicia-se em Abril/2023 a Entrega da DCTFWeb dos Processos Trabalhistas

A partir de abril/2023 será exigido entrega da DCTFWeb com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

As informações deverão constar do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de processos trabalhistas.

Esta DCTFWeb substituirá a entrega da GFIP-Reclamatória e estará disponível a partir de 1º/abril/2023.

Base: Instrução Normativa RFB 2.128/2023.

Definido o Prazo de Entrega da RAIS 2022

Conforme divulgado no Portal da RAIS na internet, o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais competência 2022 se iniciou dia 09/03/2023 se estendendo até dia 06/04/2023.

O envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais). Isto porque, a partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A exceção se aplica às empresas eSocial do grupo 03, que poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021).

Fonte: rais.gov.br

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf