Desde ontem, quinta-feira (15/10), cerca de 4 milhões de beneficiários do Auxílio Emergencial nascidos em setembro podem sacar ou transferir os recursos da Poupança Social Digital.
Foram creditados R $ 2,6 bilhões para esse público no ciclo 2 de pagamentos do Auxílio Emergencial.
Como realizar o saque em espécie:
É preciso fazer o login no App CAIXA Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.
Depois, o trabalhador deve inserir uma senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.
O código deve ser usado nas caixas eletrônicos da CAIXA, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui.
Atendimento:
Os saques em dinheiro podem ser feitos nas lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI ou mesmo nas agências.
A CAIXA reforça que não é preciso madrugar nas filas à espera de atendimento. Todas as pessoas que comparecerem, de segunda a sexta, das 8h às 13h, serão atendidas no mesmo dia.
Saiba mais:
Confira no site da CAIXA, alguns tutoriais de como receber e movimentar o Auxílio Emergencial no aplicativo CAIXA Tem.
De acordo com os anexos da Portaria MDC 496/2020, o novo calendário foi dividido em ciclos abrangendo o pagamento separado das parcelas e a organização do fluxo de pessoas, a saber:
I) Anexo I – Ciclo 3 – neste ciclo está o público beneficiário do auxílio emergencial residual que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em abril de 2020, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital; e também
O público beneficiário do auxílio emergencial que fez o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto de 2020 e tenha sido considerado elegível, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital.
II) Anexo II – Ciclo 4 – neste ciclo está o público beneficiário do auxílio emergencial residual que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em maio de 2020, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital;
III) Anexo IV – Ciclo 5 – neste ciclo está o público beneficiário do auxílio emergencial residual que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em junho de 2020, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital;
IV) Anexo V – Ciclo 6 – neste ciclo está o público beneficiário do auxílio emergencial residual que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital;
V) Anexo I – Ciclo 3 – neste ciclo está o público beneficiário do auxílio emergencial residual que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital.
Demais Parcelas – Prazos de Acordo com Cada Ciclo
O público a que se refere o inciso I acima receberá o crédito das próximas parcelas do auxílio emergencial residual da seguinte forma:
Segunda parcela: Ciclo 4;
Terceira parcela: Ciclo 5;
Quarta parcela: Ciclo 6.
O público a que se refere o inciso II acima receberá o crédito das próximas parcelas do auxílio emergencial residual da seguinte forma:
Segunda parcela: Ciclo 5;
Terceira parcela: Ciclo 6.
O público a que se refere o inciso III acima receberá o crédito das próximas parcelas do auxílio emergencial residual da seguinte forma:
Segunda parcela: Ciclo 6;
O público a que se refere o inciso V acima receberá o crédito das próximas parcelas do auxílio emergencial da seguinte forma:
Segunda parcela: Ciclo 4;
Terceira parcela: Ciclo 5;
Quarta parcela: Ciclo 6;
Quinta parcela: Ciclo 6.
Nota: Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos anexos III e VI da Portaria MDC 496/2020, que se referem à modalidades de Saque em Dinheiro.
A CAIXA abrirá 770 agências neste sábado (5), das 8h às 12h, para atendimento aos beneficiários do Auxílio Emergencial e do Saque Emergencial do FGTS.
Os trabalhadores com data de nascimento entre janeiro e abril já poderão fazer o saque em espécie do FGTS e os beneficiários nascidos de janeiro a setembro poderão sacar em dinheiro o Auxílio Emergencial.
Clique Aqui para ter acesso à relação de agências que estarão abertas neste sábado 05.09.2020.
O banco reforça que todas as pessoas que procurarem atendimento durante o funcionamento das agências serão atendidas e que não é preciso chegar antes do horário de abertura.
Auxílio Emergencial:
A partir deste sábado, 4 milhões de beneficiários nascidos em setembro poderão sacar o benefício nas máquinas de autoatendimento, nas unidades lotéricas e nos correspondentes CAIXA Aqui, além de transferir valores para contas da CAIXA ou de outros bancos, de acordo com o Ciclo 1 do calendário de pagamentos.
Os ciclos de crédito em conta e saques em espécie seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo Governo Federal para o público do CadÚnico e para quem se cadastrou pelo App CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.
Nesta sexta (4), a CAIXA credita os valores correspondentes ao Ciclo 2 do Auxílio Emergencial na conta Poupança Social Digital de 4,1 milhões de beneficiários nascidos em março e, na próxima quarta-feira (9), mais 3,9 milhões de pessoas com data de nascimento em abril receberão o crédito. O calendário de crédito em conta digital deste ciclo vai até o fim de setembro:
Também a partir deste sábado (5), os trabalhadores nascidos em abril que tiveram o crédito do Saque Emergencial do FGTS e que não movimentaram a conta Poupança Social Digital ou que tenham saldo remanescente já poderão sacar o benefício em dinheiro ou transferir os valores.
Já na próxima terça-feira (08), a CAIXA credita o Saque Emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos em outubro. Nessa etapa, o valor estará disponível para cerca de cinco milhões de trabalhadores, no montante de aproximadamente R$ 3,2 bilhões.
Como realizar o saque em espécie:
É preciso fazer o login no App CAIXA Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui.
Cartão de débito virtual:
Com o Cartão de Débito Virtual CAIXA é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados.
Para utilizar o cartão, o beneficiário precisa gerá-lo. Depois, entrar no aplicativo e acessar o ícone Cartão de Débito Virtual. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do CAIXA Tem.
Em seguida, aparecerão os seguintes dados:
nome do cidadão;
número e validade do cartão; e
código de segurança.
Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. Pronto. O cartão está disponível. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.
Pagamento nas maquininhas:
Além da possibilidade de uso do cartão de débito virtual, disponível para compras online, o CAIXA Tem oferece a opção “Pague na maquininha”, forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados.
É uma funcionalidade por leitura de QR Code gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos e que pode ser facilmente escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera.
Quando o cliente seleciona a opção “Pague na maquininha”, no aplicativo, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o telefone para leitura do QR Code gerado na maquininha do estabelecimento.
Através da Medida Provisória 1.000/2020 o Presidente da República instituiu o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei 13.979/2020.
Este auxílio emergencial residual será devido:
até 31 de dezembro de 2020;
Pago em até 4 parcelas mensais no valor de R$ 300,00;
ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei 13.982/2020;
a contar de setembro/2020;
independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na referida MP;
limitado a 2 cotas por família.
É obrigatória a inscrição do trabalhador no CPF para o pagamento do auxílio emergencial residual e sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
A mulher provedora de família monoparental receberá 2 cotas do auxílio emergencial residual (R$ 600,00), e no caso de família monoparental feminina, o auxílio emergencial residual será concedido exclusivamente à chefe de família, após o pagamento da última parcela do auxílio emergencial, ainda que haja outra pessoa elegível no grupo familiar.
É permitido o recebimento de um auxílio emergencial previsto no art. 2º da Lei 13.982/2020, e um auxílio emergencial residual por membros elegíveis distintos de um mesmo grupo familiar, observado o parágrafo anterior.
Não será permitida a cumulação simultânea do auxílio emergencial residual com qualquer outro auxílio emergencial federal.
Não Será Devido o Auxilio Emergencial Residual
De acordo com o § 3º do art. 1º da MP 1.000/2020, auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador beneficiário que:
I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei 13.982/2020;
II – tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei 13.982/2020, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
III – aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
IV – seja residente no exterior;
V – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
VI – tinha, em 31.12.2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VII – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
c) filho ou enteado:
c.1) com menos de 21 anos de idade; ou
c.2) com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
IX – esteja preso em regime fechado;
X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.Ato do Poder Executivo federal regulamentará o auxílio emergencial residual de que trata esta Medida Provisória 1.000/2020.