Divulgado Novo Calendário de Pagamentos do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 e do Residual de R$ 300,00

O Ministério da Cidadania publicou, através da Portaria MDC 496/2020, o novo calendário de pagamentos dos seguintes benefícios:

De acordo com os anexos da Portaria MDC 496/2020, o novo calendário foi dividido em ciclos abrangendo o pagamento separado das parcelas e a organização do fluxo de pessoas, a saber: 

I) Anexo I – Ciclo 3 –  neste ciclo está o público beneficiário do auxílio emergencial residual que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em abril de 2020, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital; e também

O público beneficiário do auxílio emergencial que fez o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto de 2020 e tenha sido considerado elegível, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital.

II) Anexo II – Ciclo 4 –  neste ciclo está o público beneficiário do auxílio emergencial residual que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em maio de 2020, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital;

III) Anexo IV – Ciclo 5 –  neste ciclo está o público beneficiário do auxílio emergencial residual que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em junho de 2020, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital;

IV) Anexo V – Ciclo 6 –  neste ciclo está o público beneficiário do auxílio emergencial residual que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital;

V) Anexo I – Ciclo 3 –  neste ciclo está o público beneficiário do auxílio emergencial residual que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital.

Demais Parcelas – Prazos de Acordo com Cada Ciclo

O público a que se refere o inciso I acima receberá o crédito das próximas parcelas do auxílio emergencial residual da seguinte forma:

  • Segunda parcela: Ciclo 4;
  • Terceira parcela: Ciclo 5;
  • Quarta parcela: Ciclo 6.

O público a que se refere o inciso II acima receberá o crédito das próximas parcelas do auxílio emergencial residual da seguinte forma:

  • Segunda parcela: Ciclo 5;
  • Terceira parcela: Ciclo 6.

O público a que se refere o inciso III acima receberá o crédito das próximas parcelas do auxílio emergencial residual da seguinte forma:

  • Segunda parcela: Ciclo 6;

O público a que se refere o inciso V acima receberá o crédito das próximas parcelas do auxílio emergencial da seguinte forma:

  • Segunda parcela: Ciclo 4;
  • Terceira parcela: Ciclo 5;
  • Quarta parcela: Ciclo 6;
  • Quinta parcela: Ciclo 6.

Nota: Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos anexos III e VI da Portaria MDC 496/2020, que se referem à modalidades de Saque em Dinheiro.

Fonte: Portaria MDC 496/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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