O Ministério da Cidadania publicou, através da Portaria MDC 496/2020, o novo calendário de pagamentos dos seguintes benefícios:
- Auxílio emergencial de R$ 600,00 instituído pela Lei 13.982/2020; e
- Auxílio emergencial residual de R$ 300,00 instituído pela Medida Provisória 1.000/2000.
De acordo com os anexos da Portaria MDC 496/2020, o novo calendário foi dividido em ciclos abrangendo o pagamento separado das parcelas e a organização do fluxo de pessoas, a saber:
I) Anexo I – Ciclo 3 – neste ciclo está o público beneficiário do auxílio emergencial residual que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em abril de 2020, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital; e também
O público beneficiário do auxílio emergencial que fez o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto de 2020 e tenha sido considerado elegível, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital.
II) Anexo II – Ciclo 4 – neste ciclo está o público beneficiário do auxílio emergencial residual que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em maio de 2020, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital;
III) Anexo IV – Ciclo 5 – neste ciclo está o público beneficiário do auxílio emergencial residual que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em junho de 2020, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital;
IV) Anexo V – Ciclo 6 – neste ciclo está o público beneficiário do auxílio emergencial residual que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital;
V) Anexo I – Ciclo 3 – neste ciclo está o público beneficiário do auxílio emergencial residual que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020, e que receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital.
Demais Parcelas – Prazos de Acordo com Cada Ciclo
O público a que se refere o inciso I acima receberá o crédito das próximas parcelas do auxílio emergencial residual da seguinte forma:
- Segunda parcela: Ciclo 4;
- Terceira parcela: Ciclo 5;
- Quarta parcela: Ciclo 6.
O público a que se refere o inciso II acima receberá o crédito das próximas parcelas do auxílio emergencial residual da seguinte forma:
- Segunda parcela: Ciclo 5;
- Terceira parcela: Ciclo 6.
O público a que se refere o inciso III acima receberá o crédito das próximas parcelas do auxílio emergencial residual da seguinte forma:
- Segunda parcela: Ciclo 6;
O público a que se refere o inciso V acima receberá o crédito das próximas parcelas do auxílio emergencial da seguinte forma:
- Segunda parcela: Ciclo 4;
- Terceira parcela: Ciclo 5;
- Quarta parcela: Ciclo 6;
- Quinta parcela: Ciclo 6.
Nota: Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos anexos III e VI da Portaria MDC 496/2020, que se referem à modalidades de Saque em Dinheiro.
Fonte: Portaria MDC 496/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.