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Divulgado Novo Calendário de Pagamentos e Saques do Auxílio Emergencial de R$ 600,00
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Divulgado Novo Calendário de Pagamentos e Saques do Auxílio Emergencial de R$ 600,00

O Ministério da Cidadania publicou, através da Portaria MDC 474/2020, o novo calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020.

O novo calendário foi dividido em ciclos abrangendo o pagamento separado das parcelas e a organização do fluxo de pessoas, a saber: 

  • Anexo I – Ciclo 2 – primeira parcela e parcelas pendentes;
  • Anexo III – Ciclo 3 – segunda e terceira parcelas;
  • Anexo IV – Ciclo 4 – quarta e quinta parcelas; e
  • Anexo II – Ciclo 2 – organizar o fluxo de pessoas e evitar aglomerações.

De acordo com o novo calendário estabelecido pela citada portaria, os pagamentos e saques do auxílio emergencial de R$ 600,00 abrangerá os seguintes públicos beneficiários:

ANEXO I – Calendário destinado para pagamento da primeira parcela e parcelas pendentes

28/AGO (SEX)  57,3 mil Nascidos Janeiro02/SET (QUA)  55,7 mil Nascidos Fevereiro04/SET (SEX)  58,5 mil Nascidos Março09/SET (QUA)  58 mil Nascidos Abril11/SET (SEX)  59,2 mil Nascidos Maio16/SET (QUA)  59,5 mil Nascidos Junho
18/SET(SEX)  58,8 mil Nascidos Julho23/SET (QUA)  58,1 mil Nascidos Agosto25/SET (SEX)  57,9 mil Nascidos Setembro28/SET (SEG)  113,7 mil Nascidos Out/Nov30/SET (QUA)  56,6 mil Nascidos Dezembro 

O calendário acima, será aplicado para os seguintes públicos:

  • O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio do Cadastro Assistido em agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios no período de 08 de junho a 02 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome;
  • O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 03 de julho e 16 de agosto de 2020 e tenha sido considerado elegível, receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome;
  • o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em meses anteriores e teve o pagamento reavaliado em agosto de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais e verificações por meio de bases de dados oficiais, receberá o crédito correspondente às parcelas pendentes, até a quinta parcela, em poupança social digital aberta em seu nome.

ANEXO III – Calendário destinado para pagamentos da segunda e terceira parcelas

  • Calendário para Créditos em Poupança Social Digital
09/OUT (SEX)  86,5 mil Nascidos Jan/Fev16/OUT (SEX)  93,7 mil Nascidos Mar/Abr23/OUT (SEX)  98,1 mil Nascidos Mai/Jun30/OUT (SEX)  94,5 mil Nascidos Jul/Ago06/NOV (SEX)  91,4 mil Nascidos Set/Out13/NOV (SEX)  86,2 mil Nascidos Nov/Dez
  • Calendário para Saque em Dinheiro
29/OUT (QUI)  86,5 mil Nascidos Jan/Fev03/NOV (TER)  93,7 mil Nascidos Mar/Abr10/NOV (TER)  98,1 mil Nascidos Mai/Jun12/NOV (QUI)  94,5 mi Nascidos Jul/Ago17/NOV (TER)  91,4 mil Nascidos Set/Out19/NOV (QUI)  86,2 mil Nascidos Nov/Dez

Público beneficiário:

  • O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio do Cadastro Assistido em agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios no período de 08 de junho a 02 de julho de 2020;
  • O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 03 de julho e 16 de agosto de 2020 e tenha sido considerado elegível.

ANEXO IV – Calendário destinado para pagamentos da quarta e quinta parcelas

  • Calendário para Créditos em Poupança Social Digital
16/NOV (SEG)  86,5 mil Nascidos Jan/Fev18/NOV (QUA)  93,7 mil Nascidos Mar/Abr20/NOV (SEX)  98,1 mil Nascidos Mai/Jun23/NOV (SEG)  94,5 mil Nascidos Jul/Ago27/NOV (SEX)  91,4 mil Nascidos Set/Out30/NOV (SEG)  86,2 mil Nascidos Nov/Dez
  • Calendário para Saque em Dinheiro
26/NOV (QUI)  86,5 mil Nascidos Jan/Fev01/DEZ (TER)  93,7 mil Nascidos Mar/Abr03/DEZ (QUI)  98,1 mil Nascidos Mai/Jun08/DEZ (TER)  94,5 mil Nascidos Jul/Ago10/DEZ (QUI)  91,4 mil Nascidos Set/Out15/DEZ (TER)  86,2 mil Nascidos Nov/Dez

Público beneficiário:

  • O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio do Cadastro Assistido em agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios no período de 08 de junho a 02 de julho de 2020;
  • O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 03 de julho e 16 de agosto de 2020 e tenha sido considerado elegível.

Anexo II – Calendário destinado a Organização do Fluxo de Pessoas e Evitar Aglomerações

Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os públicos beneficiários acima mencionados terão os recursos disponibilizados de duas forma, a saber:

a) Calendário para Saques e Transferências Bancárias

19/SET(S B)  57,3 mil Nascidos Janeiro22/SET (TER)  55,7 mil Nascidos Fevereiro29/SET (TER)  58,5 mil Nascidos Março01/OUT (QUI)  58 mil Nascidos Abril03/OUT(S B)  59,2 mil Nascidos Maio06/OUT (TER)  59,5 mil Nascidos Junho
08/OUT (QUI)  58,8 mil Nascidos Julho13/OUT (TER)  58,1 mil Nascidos Agosto15/OUT (QUI)  57,9 mil Nascidos Setembro20/OUT (TER)  57,5 mil Nascidos Outubro22/OUT (QUI)  56,2 mil Nascidos Novembro27/OUT (TER)  56,6 mil Nascidos Dezembro

b) Calendário para Saques em dinheiro

29/OUT (QUI)  86,5 mil Nascidos Jan/Fev03/NOV (TER)  93,7 mil Nascidos Mar/Abr10/NOV (TER)  98,1 mil Nascidos Mai/Jun12/NOV (QUI)  94,5 mi Nascidos Jul/Ago17/NOV (TER)  91,4 mil Nascidos Set/Out19/NOV (QUI)  86,2 mil Nascidos Nov/Dez
26/NOV (QUI)  86,5 mil Nascidos Jan/Fev01/DEZ (TER)  93,7 mil Nascidos Mar/Abr03/DEZ (QUI)  98,1 mil Nascidos Mai/Jun08/DEZ (TER)  94,5 mil Nascidos Jul/Ago10/DEZ (QUI)  91,4 mil Nascidos Set/Out15/DEZ (TER)  86,2 mil Nascidos Nov/Dez

Fonte: Portaria MDC 474/2020 – Adaptado Pelo Guia Trabalhista.

A Prova Para Negar o Recebimento do Auxílio Emergencial é da União e não do Beneficiário

O Juizado Especial Federal de Guarulhos (SP) determinou à União habilitar o pagamento do auxílio emergencial e liberar o saque no prazo máximo de 10 dias a uma mulher que teve o pedido do benefício negado pelo aplicativo do programa, sob o argumento de que ela deveria provar que sua renda familiar não era superior ao limite previsto na legislação.

Para o juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, cabe à União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), comprovar a existência de impedimento ao recebimento do auxílio e não à parte autora ou ao Poder Judiciário.

Na decisão, o magistrado destacou que, como previsto na Lei 13.982/2020, os pedidos de auxílio emergencial independem da apresentação de documentos e devem ser baseados exclusivamente na autodeclaração de dados pelo interessado.

“Após o pedido administrativo com a autodeclaração de atendimento aos requisitos legais, passa a ser ônus da Administração Pública federal examinar a postulação, contrapondo aos elementos de prova de que disponha em seus bancos de dados a respeito do requerente e de seu núcleo familiar”, declarou.

O magistrado salientou que no sistema implantado para a concessão do benefício, não há análise humana dos requerimentos administrativos, mas mero cruzamento de dados por programa de computador.

“Sendo o auxílio emergencial um benefício assistencial do Governo Federal, em algum momento deverá haver análise humana do pedido do requerente, por um servidor público da União”, pontuou.

Segundo Paulo Almeida, para que se tenha uma decisão administrativa não basta que um programa de computador acesse os bancos públicos de informações e cruze dados apontando o atendimento ou o desatendimento pelo requerente dos requisitos legais do auxílio emergencial.

“É absolutamente indispensável, à luz do ordenamento jurídico brasileiro que a ‘conclusão’ do ‘aplicativo’ seja submetida à análise humana de um servidor público federal, sendo deste a decisão, nunca do ‘computador’”, completou.

No caso julgado, a União havia negado o pedido na esfera administrativa sob o argumento de que a autora deveria provar que sua renda familiar não era superior ao limite previsto na legislação.

“Não pode a União exigir do requerente do auxílio emergencial, além de sua autodeclaração, ‘prova’ de que seu núcleo familiar não possui renda superior aos limites legais (prova de fato negativo), muito embora possa a União demonstrar, pela juntada dos registros do Cadastro Único ou de demonstrativos de salários-de-contribuição constantes do CNIS, a eventual existência de renda superior”, destacou o relator ao julgar procedente o pedido da autora da ação e conceder a liminar.

Processo 0004168-41.2020.4.03.6332.

Fonte: TRT3 – 04.08.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Novo Calendário de Pagamentos e Saques do Auxílio Emergencial de R$ 600,00

O Ministério da Cidadania publicou a Portaria MDS 453/2020, divulgando novo calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, tendo em vista as ocorrências de contestação pelo beneficiário ou reavaliação de dados por parte do governo para pagamento ou suspensão do auxílio.

De acordo com a citada portaria, serão observados dois calendários distintos, a saber:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital

 

05/AGO (QUA)

483 mil

Nascidos

Janeiro a maio

07/AGO (SEX)

96 mil

Nascidos

Junho

12/AGO (QUA)

98 mil

Nascidos

Julho

14/AGO (SEX)

96 mil

Nascidos

Agosto

17/AGO (SEG)

97 mil

Nascidos

Setembro

19/AGO (QUA)

96 mil

Nascidos

Outubro

21/AGO (SEX)

91 mil

Nascidos

Novembro

26/AGO (QUA)

94 mil

Nascidos

Dezembro

O calendário acima deverá ser seguido pelo público beneficiário que:

  1. tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome; e
  2. tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome.

Nota: Nas datas indicadas no calendário acima, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Calendário Para Fluxo de Organização de Pessoas – Saques em Dinheiro

Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados aos beneficiários listados no item 1 e 2 acima, estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário abaixo:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Saque em Dinheiro

08/AGO (SÁB)

381 mil

Nascidos

Janeiro a abril

13/AGO (QUI)

102 mil

Nascidos

Maio

22/AGO (SÁB)

96 mil

Nascidos

Junho

27/AGO (QUI)

98 mil

Nascidos

Julho

01/SET (TER)

96 mil

Nascidos

Agosto

05/SET (SÁB)

97 mil

Nascidos

Setembro

12/SET (SÁB)

187 mil

Nascidos

Outubro/Novembro

17/SET (QUI)

94 mil

Nascidos

Dezembro

No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário acima, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

No caso de recebimento das demais parcelas, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.

Fonte: Portaria MDS 453/2020  – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Inicia Hoje 03.08.2020 o Crédito do Saque Emergencial do FGTS para Trabalhadores Nascidos em Junho

CAIXA inicia hoje, 03.08.2020, o pagamento do Saque Emergencial do FGTS, de acordo com a Medida Provisória 946/20, para aproximadamente cinco milhões de trabalhadores nascidos no mês de junho.

Nessa etapa, o total de recursos liberados somam R$ 3,2 bilhões. O saque tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e movimentará durante todo calendário cerca de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do Saque Emergencial do FGTS é realizado por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. O valor saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Calendário de Crédito em Conta ou Saque e Transferência (Datas Diferentes):

calendario-saque-emergencial-fgts-pandemia-2020

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Os trabalhadores nascidos de janeiro a maio e que possuem direito ao Saque Emergencial do FGTS tiveram seus valores creditados na Poupança Social Digital conforme o calendário. Os valores creditados podem ser consultados pelo aplicativo CAIXA Tem.

Trabalhadores que não receberam na data prevista:

Para receber o Saque Emergencial do FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados. Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e maio que não ainda receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.

Como movimentar a Poupança Social Digital:

Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

Transferência da Conta Digital CAIXA para Contas de Qualquer Outro Banco

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nas agências da CAIXA, terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Canais de consulta:

A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial FGTS:

Site FGTS.caixa.gov.br:

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.

Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

Internet Banking CAIXA:

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.

APP FGTS

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.

Cancelamento e desfazimento do crédito automático:

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na Conta Poupança social digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na Poupança Social Digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31/12/2020.

Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Fonte: CAIXA – 31.07.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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