O TST atualizou os valores dos depósitos recursais, com base no INPC/IBGE, válidos a partir de 1º de agosto de 2025.
Os novos valores são R$ 13.813,83 para Recurso Ordinário e R$ 27.627,66 para demais recursos.
O TST atualizou os valores dos depósitos recursais, com base no INPC/IBGE, válidos a partir de 1º de agosto de 2025.
Os novos valores são R$ 13.813,83 para Recurso Ordinário e R$ 27.627,66 para demais recursos.
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou a nova tabela com os valores atualizados dos depósitos recursais, previstos no art. 899 da CLT.
| DATA DE DIVULGAÇÃO | ATO NORMATIVO | RECURSO ORDINÁRIO | RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS | RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA |
| DEJT-15/7/2024 | ATO SEGJUD.GP Nº 366/2024 | R$ 13.133,46 | R$ 26.266,92 | R$ 26.266,92 |
A atualização segue a variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2023 a junho de 2024 e entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2024. Até 31 de julho de 2024 vigoram os valores previstos no Ato SEGJUD.GP nº 414/2023.
Fonte: TST, adaptado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2021. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.986,80. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 21.973,60.
Os novos valores constam no Ato SegJud.GP 175/2021 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2020 a junho de 2021.
Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição federal.
Fonte: TST
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